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Base legal do que este site afirma

"Fato com fonte" vale para o próprio site. Cada norma citada em qualquer página está aqui com o dispositivo, o que ele diz e o link do texto oficial — lido na fonte em 04 de setembro de 2026. Uma trava reprova página que cite norma ausente desta lista.

Cite a norma, não esta página. O resumo aqui é fiel, mas é resumo. Em pedido, recurso ou representação, use o artigo e o texto oficial — e lembre que decreto estadual ou municipal pode dispor de outro modo: o mapa recursal traz a base de cada ente.

Uma lição desta conferência

O art. 51, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal foi alterado pela LC 178/2021: estados e municípios passaram a ter o mesmo prazo, 30 de abril. A redação original (31 de maio para os estados) ainda circula em fontes secundárias — e este site a repetiu por quatro dias, em setembro de 2026, antes de ler o texto vigente. Está no registro de mudanças. Foi o que motivou esta página: a única forma de não repetir fonte secundária é ler a primária, e dizer quando leu.

Constituição Federal

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DispositivoO que dizUso neste site
art. 165, §2ºA lei de diretrizes orçamentárias traz metas e prioridades e orienta a lei orçamentária anual./prazos — LDO
art. 165, §3ºO Executivo publica, até 30 dias após o fim de cada bimestre, o relatório resumido da execução orçamentária./prazos e /agora — RREO
art. 165, §5ºO que a lei orçamentária anual compreende: orçamento fiscal, de investimento das estatais e da seguridade./prazos — LOA
art. 166, §9ºLimite das emendas individuais ao orçamento (2% da receita corrente líquida, metade para saúde), na redação da EC 126/2022./ler/emendas
art. 166-AEmendas individuais impositivas podem transferir recursos a estados, DF e municípios por transferência especial ou com finalidade definida (EC 105/2019)./ler/emendas
art. 165, §1ºO PPA estabelece, por região, diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas de duração continuada./ler/orcamento
art. 166, §§11 e 12Execução obrigatória das emendas individuais (no limite do §9º) e das emendas de bancada estadual./ler/emendas
art. 166, §19Execução equitativa: critérios objetivos e imparciais, iguais para todas as emendas, independentemente da autoria; investimento plurianual de bancada é reapresentado a cada exercício./ler/emendas
art. 167, I e IIÉ vedado iniciar programa fora da lei orçamentária e realizar despesa acima dos créditos orçamentários ou adicionais./ler/orcamento

Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)

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DispositivoO que dizUso neste site
art. 7º, §2ºSe a informação é só parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa, por certidão, extrato ou cópia com ocultação do trecho protegido./recorrer — fundamento (e), acesso parcial
art. 8ºDever de divulgar, sem pedido, informação de interesse coletivo; o §1º lista o mínimo (estrutura, repasses, despesas, licitações e contratos, programas, perguntas frequentes) e o §3º os requisitos do site (busca, formatos abertos, acesso automatizado, atualização)./pedir, /recorrer, /prazos — transparência ativa, /checar-portal
art. 11Acesso imediato ou, em até 20 dias, resposta com a informação, as razões da recusa ou a indicação de quem a detém (§1º); prorrogação por mais 10 dias com justificativa expressa (§2º); negativa por sigilo deve informar a possibilidade de recurso, prazo e autoridade competente (§4º)./pedir, /acompanhar, /recorrer, /prazos — prazos e conteúdo da negativa
art. 14O requerente tem direito ao inteiro teor da decisão de negativa, por certidão ou cópia./recorrer — pedir a decisão por escrito
art. 15Recurso em 10 dias da ciência, dirigido à autoridade hierarquicamente superior, que responde em 5 dias./lai, /recorrer, /acompanhar, /prazos
art. 16No Executivo federal, negado o acesso, cabe recurso à CGU (depois de ao menos uma autoridade superior); negado pela CGU, cabe recurso à CMRI (§3º)./lai — escada federal
art. 24Graus de sigilo (ultrassecreta, secreta, reservada) e os prazos máximos de restrição de cada um (25, 15 e 5 anos)./recorrer — o que 'prazo de sigilo' significa
art. 28A classificação em qualquer grau de sigilo é formalizada em decisão com assunto, fundamento, prazo de sigilo e identificação da autoridade classificadora./pedir, /recorrer — o que a negativa por sigilo tem de indicar
art. 31Informação pessoal (intimidade, vida privada, honra, imagem) tem acesso restrito por até 100 anos, salvo previsão legal ou consentimento./representar — proteção dos dados de quem representa
art. 35Institui a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, última instância federal./lai — escada federal
art. 9ºCria o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) em cada órgão, para orientar, informar tramitação e protocolar pedidos./glossario
art. 10Qualquer interessado pode pedir acesso por qualquer meio legítimo, identificando-se e especificando a informação; é vedado exigir motivo (§3º)./glossario, /pedir

Decreto 7.724/2012 (regulamenta a LAI no Executivo federal)

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art. 19Negado o pedido, a comunicação traz as razões e o fundamento legal, a possibilidade e o prazo de recurso com a autoridade que o apreciará e, se for o caso, a possibilidade de pedir desclassificação; para informação classificada, indica o fundamento, a autoridade classificadora e o código de indexação./recorrer — conteúdo obrigatório da negativa (federal)
art. 21Recurso em 10 dias à autoridade superior, que decide em 5; desprovido, novo recurso em 10 dias à autoridade máxima do órgão./lai — os dois primeiros degraus federais

Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

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art. 48Instrumentos de transparência da gestão fiscal, com ampla divulgação inclusive eletrônica; o §1º, II exige liberação em tempo real da execução orçamentária e financeira (redação da LC 131/2009)./prazos — transparência ativa, /checar-portal
art. 48-AToda despesa (processo, bem ou serviço, beneficiário, licitação) e toda receita (lançamento e recebimento) disponíveis a qualquer pessoa, no momento da realização./prazos, /ler/contas, /checar-portal
art. 51, §1ºEstados e municípios encaminham suas contas à União até 30 de abril (redação da LC 178/2021); a União consolida até 30 de junho (caput). O descumprimento impede transferências voluntárias e operações de crédito (§2º)./prazos e /agora — DCA
art. 52O RREO abrange todos os Poderes e o MP, é publicado até 30 dias após cada bimestre, com balanço orçamentário e demonstrativos de receita e despesa./prazos, /agora, /ler/contas — RREO
art. 53Demonstrativos que acompanham o RREO: receita corrente líquida, resultados nominal e primário, restos a pagar, entre outros./prazos — RREO
art. 54Ao fim de cada quadrimestre, os titulares dos Poderes e órgãos emitem o Relatório de Gestão Fiscal./prazos — RGF
art. 55Conteúdo do RGF (despesa com pessoal, dívida, garantias, operações de crédito) e publicação em até 30 dias após o fim do período (§2º)./prazos, /agora — RGF
art. 63Municípios com menos de 50 mil habitantes podem divulgar o RGF e os demonstrativos do art. 53 semestralmente, em até 30 dias após o semestre./prazos, /agora — ressalva de porte
art. 2ºDefinições: ente da Federação (União, cada estado, o DF e cada município) e receita corrente líquida, entre outras./glossario
arts. 18 e 19O que conta como despesa total com pessoal e os limites: 50% da RCL na União, 60% nos estados e municípios./glossario
art. 25Transferência voluntária: recurso entregue a outro ente por cooperação, sem obrigação constitucional ou legal, com condições para recebê-la./glossario
art. 4ºO que a LDO contém além do art. 165, §2º da Constituição: equilíbrio entre receita e despesa, critérios de limitação de empenho, controle de custos, condições para transferências; Anexo de Metas Fiscais./ler/orcamento
art. 9ºSe ao fim de um bimestre a receita indica que a meta fiscal não será cumprida, os Poderes limitam empenho e movimentação financeira em 30 dias, pelos critérios da LDO; despesas obrigatórias não são limitadas; a recomposição é proporcional./ler/orcamento — contingenciamento

Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência)

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arts. 1º e 2ºAltera o art. 48 e insere o art. 48-A na LRF: execução orçamentária e financeira em tempo real, em meio eletrônico de acesso público./prazos — transparência ativa

Lei Complementar 178/2021

texto oficial no Planalto · citada em /agora, /prazos

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art. 7º (altera o art. 51 da LRF)Estados e municípios passam a encaminhar suas contas à União até 30 de abril — a redação anterior dava 31 de maio aos estados./prazos e /agora — DCA

Decreto 7.185/2010 (padrão mínimo do sistema de transparência)

texto oficial no Planalto · citada em /checar-portal

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art. 7ºO sistema deve disponibilizar, por despesa: empenho, liquidação e pagamento, processo, classificação orçamentária, beneficiário, licitação ou sua dispensa/inexigibilidade, bem ou serviço; por receita: previsão, lançamento e arrecadação./checar-portal

Lei 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público)

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art. 10, §7ºA identificação de quem apresenta manifestação à ouvidoria é informação pessoal protegida, com restrição de acesso nos termos da LAI./representar, /ouvidorias — sigilo de identidade
art. 13Atribuições da ouvidoria: promover a participação do usuário, acompanhar a prestação dos serviços, propor melhorias, prevenir e corrigir atos incompatíveis com a lei./glossario, /ouvidorias
art. 16A ouvidoria encaminha a decisão final ao usuário em 30 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, com justificativa./ouvidorias — prazo de resposta

Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

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art. 53Qualquer cidadão, partido, associação ou sindicato pode denunciar irregularidade ao TCU; a denúncia é apurada em caráter sigiloso até se comprovar a procedência./representar — legitimidade e sigilo (TCU; cada tribunal estadual tem lei orgânica própria)
art. 55O Tribunal dá tratamento sigiloso às denúncias até decisão definitiva; o denunciante não sofre sanção, salvo má-fé comprovada./representar

Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos)

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art. 28As cinco modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo; é vedado criar outras./ler/licitacao
art. 54Publicidade do edital no PNCP; extrato também no diário oficial do ente e em jornal de grande circulação (§1º)./prazos — contratações
art. 74Inexigibilidade quando a competição é inviável: fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviço técnico de notória especialização, entre outros./ler/licitacao
art. 75Dispensa por valor (obras e serviços de engenharia; outros serviços e compras), com os valores atualizados anualmente por decreto, entre outras hipóteses./ler/licitacao
art. 94Divulgação no PNCP é condição de eficácia do contrato: 20 dias úteis (licitação) ou 10 dias úteis (contratação direta) da assinatura./prazos, /ler/contrato
art. 182O Executivo federal atualiza a cada 1º de janeiro, pelo IPCA-E, os valores fixados na lei, divulgados no PNCP./ler/licitacao — por isso o site não fixa valor
art. 82O edital de registro de preços fixa quantidade máxima por item e quantidade mínima a cotar; a ata resultante não obriga a comprar tudo./glossario
art. 124Hipóteses de alteração do contrato — unilateral pela administração ou por acordo — sempre com justificativa./glossario
art. 174Cria o PNCP, site oficial de divulgação centralizada e obrigatória dos atos da lei, para todos os Poderes e entes./glossario
art. 17As sete fases da licitação, em sequência: preparatória, divulgação do edital, propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação; forma eletrônica preferencial, presencial só motivada, com ata e gravação./ler/licitacao
art. 23O valor estimado deve ser compatível com o mercado, apurado com bancos de preços públicos, contratações similares e cotações./ler/licitacao
art. 33Critérios de julgamento: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance, maior retorno econômico./ler/licitacao
art. 72O processo de contratação direta (dispensa e inexigibilidade) tem conteúdo mínimo: formalização da demanda, estimativa de despesa, pareceres, habilitação do contratado, razão da escolha e justificativa de preço./ler/licitacao

Lei 9.784/1999 (processo administrativo federal)

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art. 66Prazos correm da ciência oficial, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento; vencimento em dia sem expediente prorroga ao primeiro dia útil (§1º); prazos em dias são contínuos (§2º)./acompanhar — contagem dos prazos (norma federal; entes costumam replicar)

Lei 662/1949 (feriados nacionais)

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art. 1ºFeriados nacionais: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 e 15 de novembro e 25 de dezembro (redação da Lei 10.607/2002)./acompanhar — rolagem para dia útil

Lei 6.802/1980 (12 de outubro)

texto oficial no Planalto · citada em /acompanhar

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art. 1ºDeclara feriado nacional o dia 12 de outubro./acompanhar

Lei 14.759/2023 (20 de novembro)

texto oficial no Planalto · citada em /acompanhar

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art. 1ºDeclara feriado nacional o dia 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra./acompanhar

Lei 9.093/1995 (feriados civis e religiosos)

texto oficial no Planalto · citada em /acompanhar

DispositivoO que dizUso neste site
art. 2ºFeriados religiosos são os declarados em lei municipal, até quatro, incluída a Sexta-feira da Paixão./acompanhar — por que a Sexta-feira da Paixão entra e Carnaval e Corpus Christi não

Lei 4.320/1964 (normas gerais de direito financeiro)

texto oficial no Planalto · citada em /glossario, /ler/orcamento

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art. 36Restos a pagar: despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo processadas e não processadas./glossario, /ler/contas
arts. 40 e 41Créditos adicionais (despesa não prevista ou insuficientemente dotada): suplementares, especiais e extraordinários./glossario, /ler/orcamento
art. 58Empenho: ato de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento./glossario, /ler/contas
art. 63Liquidação: verificação do direito do credor com base em contrato, nota de empenho e comprovantes de entrega ou prestação./glossario, /ler/contas
art. 64Ordem de pagamento: o despacho que determina que a despesa seja paga./glossario, /ler/contas

Lei distrital 4.990/2012 (acesso à informação no DF)

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lei inteiraRegula o acesso à informação no Distrito Federal; o recurso final vai à Controladoria-Geral do DF (regulamento: Decreto 34.276/2013). Texto oficial no SINJ-DF, lido em 04/09/2026 pelo título da norma — o conteúdo dos artigos consta do levantamento do mapa recursal (17–18/07/2026)./df, /lai — escada recursal do DF

Encontrou dispositivo citado errado ou texto alterado por lei nova? Avise com o link do texto oficial — correção de base legal entra no registro de mudanças como correção, dita como erro.