FiscalizaBSB

Ética e conflito de interesses

Uma iniciativa que publica método para fiscalizar o poder público precisa responder, antes de ser perguntada, à pergunta mais legítima que existe sobre ela: quem paga as contas de quem a mantém, e o que essa pessoa tem a ganhar?

O fato

Esta iniciativa não tem patrocinador, não tem cliente e não vende nada. Não há publicidade, assinatura nem coleta de dado de visitante. Também não é uma entidade sem fins lucrativos: é um projeto de acesso livre, mantido pela mesma pessoa que exerce a atividade profissional descrita a seguir — e é o trabalho dela que paga o tempo gasto aqui.

Quem a mantém exerce consultoria técnica para o setor público, o setor privado e o terceiro setor, sob a marca PoliticaBSB (politica.bsb.br, sem link a partir daqui). O nome aparece nesta página, e em nenhuma outra deste site: é referência para você conferir o vínculo, não publicidade. Uma trava automática reprova a publicação se a marca surgir em qualquer outra página — e reprova esta se ela deixar de dizê-lo.

Produzir informação cívica e prestar serviço a instituições são atividades que podem entrar em conflito, e o conflito tem forma conhecida: interesse comercial influenciando critério, resultado ou correção de uma avaliação pública; informação restrita de cliente usada fora da finalidade; um achado negativo virando pressão de venda. As regras abaixo existem para fechar esses três caminhos — não para fingir que a tensão não existe.

O que a consultoria nunca faz

Recusa declarada, mesmo quando pedida e mesmo quando bem paga:

  • Campanha, candidato, partido, coligação ou comitê financeiro como cliente — em nenhuma data, e sem contratação paga com recurso de campanha ou de fundo eleitoral.
  • Pesquisa sobre adversário — dossiê, vida pregressa, mapeamento de vulnerabilidade de terceiro. É o oposto do princípio de que sinal não é acusação.
  • Marketing eleitoral em qualquer forma, inclusive pesquisa de intenção de voto e gestão de redes com finalidade eleitoral.
  • Supressão de conteúdo — remoção de matéria, desindexação, silenciamento de cobertura. Fiscalização e supressão não cabem na mesma pessoa.
  • Gestão de imagem ou de "nota" — qualquer entrega cujo produto seja parecer melhor em vez de ser melhor. Dado público errado ou ausente sobre um cliente se corrige na fonte, com o órgão, de forma auditável.
  • Due diligence reputacional de pessoas físicas e triagem de expostos politicamente — é o serviço que mais se pareceria com usar o método cívico para produzir dossiê privado.
  • Intermediação de acesso — venda de proximidade, agenda ou influência sobre decisor.

Até 18/12/2026, prazo da diplomação, a atividade de consultoria também não atende mandatos, gabinetes nem assessores parlamentares, e não produz material dirigido a eles. Esta regra de calendário é revista antes dessa data, e a revisão entra no registro.

Por que os dois existem, e por que separados

Há uma leitura confortável dessa combinação, e ela circula sozinha se ninguém a enfrentar: a de que a ferramenta cívica serviria para criar mercado — mais transparência, ambiente melhor, mais serviço a vender. Esta iniciativa rejeita essa formulação, porque ela descreveria um funil, e um projeto cívico que existe para gerar demanda comercial não protege ninguém, por mais regras que publique.

A formulação que vale aqui é a inversa: uma fiscalização sob suspeita de ser instrumento comercial não corrige coisa alguma — e quem trabalha com o setor público tem, por isso, interesse direto em que ela não dependa dele. A separação entre as duas atividades não é uma concessão à crítica: é a condição para que qualquer das duas valha alguma coisa. As regras abaixo são a forma verificável dessa separação, e é por isso que elas custam oportunidades em vez de gerá-las.

As regras que protegem o método

  • Nenhum cliente, prospecto ou contrato influencia o método publicado.
  • Nenhuma publicação sob medida sobre cliente, prospecto ou órgão em negociação. As ferramentas publicam método, igual para todos, e não publicam retrato de pessoa alguma.
  • Nenhum acesso privilegiado ou antecipado a dado, método ou publicação futura.
  • Nenhum dado restrito de cliente entra nas ferramentas. O que é público aqui — método, dados, código — pode ser usado no trabalho comercial nas mesmas condições em que qualquer pessoa pode usar: mesma licença, mesma versão publicada, nenhum acesso antecipado. Proibir ao mantenedor o que a licença permite a todos seria incoerente; o que se proíbe é a via de mão única.
  • As ferramentas não são credencial de venda. Uma proposta comercial pode declarar o vínculo, como esta página declara, mas não apresenta este site como prova de competência nem promete a cliente tratamento algum aqui.
  • Precedência: havendo conflito entre uma oportunidade comercial e uma regra cívica, a regra cívica vence e a oportunidade é recusada — sem exceção e sem análise caso a caso.

Como você verifica, sem confiar em ninguém

A primeira regra seria só uma promessa se o método fosse fechado. Ele não é — e é por isso que a disciplina de versionamento existe: toda mudança de método, dado ou texto deste site é pública e datada, com o commit ao lado, e uma trava automática reprova a publicação se página ou dado mudar sem entrada nesse registro. Uma ressalva, para não prometer o que você ainda não pode checar: o repositório é fechado — decisão de 06/09/2026, mantida em 13/10/2026, sem data de abertura —, então o histórico que preserva cada versão byte a byte existe mas não está aberto à leitura de terceiros. O que está aberto é o registro datado — e o diff de qualquer entrada dele é entregue a quem pedir. A trava da marca comercial funciona nas duas direções: reprova a publicação se ela aparecer em qualquer página que não seja esta.

Nada disso pede confiança. Pede leitura.

Registro, e o que acontece se a regra for quebrada

O registro dos setores atendidos, dos engajamentos que toquem órgão coberto por alguma ferramenta daqui e dos pedidos recusados por estas regras está em implantação: hoje não há o que consultar. Dizer isso é melhor que anunciar um controle que ainda não funciona. Quando existir, o que se publica é um extrato por setor e natureza, revisado — não a linha de cada evento, porque data mais órgão mais objeto reidentificam um cliente mesmo sem o nome. Enquanto isso, uma pergunta sobre conflito de interesses é respondida pelo contato como qualquer outra: com fato e data.

E se uma regra for violada algum dia, o caminho já está escolhido: conter o dano, preservar a evidência, apurar o que houve, comunicar a quem a lei ou o contrato exigir, e publicar o que aconteceu e o que foi corrigido, na proporção do fato. Não é "declarar antes de saber": declarar sem apurar expõe terceiros e atribui erro sem base. É não tratar o próprio erro com régua diferente da que se cobra dos outros.