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Qual Tribunal de Contas julga o quê

O Tribunal de Contas é a instituição que examina se o dinheiro público foi gasto conforme a lei. Existem 33 deles no Brasil, com competências diferentes — e a confusão sobre qual é o certo faz muita representação bem fundamentada morrer no protocolo errado.

Endereços verificados ao vivo em 29 de outubro de 2026: 33 dos 33 responderam.

O erro mais comum

O TCU não julga prefeitura. É o engano que mais aparece. O TCU cuida de recursos federais — e alcança um município apenas quando o dinheiro em questão veio da União, por convênio ou transferência voluntária. Gasto de recurso próprio do município é do Tribunal de Contas competente daquele estado. Levar ao TCU o que é do TCE não acelera nada: adia meses.

A regra de competência, em quatro linhas

Na dúvida, a pergunta que resolve é: de onde veio o dinheiro? — e não quem gastou.

União e Distrito Federal

TribunalJulgaOndeDenúncia e ouvidoria
TCU
Tribunal de Contas da União
Recursos federais: órgãos e entidades da União, e o dinheiro federal repassado a estados e municípios por convênio ou transferência voluntária portal.tcu.gov.br registrar manifestação
A ouvidoria recebe relatos de irregularidade; a denúncia formal tem canal próprio, o "Denuncie" do portal (representacaov2.apps.tcu.gov.br/denuncie).
TCDF
Tribunal de Contas do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal e sua administração indireta. O DF não tem municípios www.tc.df.gov.br registrar manifestação

Estados e municípios

Onde há duas linhas para a mesma UF, leia as duas: a competência é dividida, e mandar para o tribunal errado custa o prazo.

UFTribunalJulgaOndeDenúncia e ouvidoria
ACTCE-AC
TCE do Acre
Estado e municípios www.tceac.tc.br registrar manifestação
ALTCE-AL
TCE de Alagoas
Estado e municípios www.tceal.tc.br registrar manifestação ⚠ parcial
A página da ouvidoria leva a um sistema de registro próprio, que não foi aberto nesta conferência.
AMTCE-AM
TCE do Amazonas
Estado e municípios www.tceam.tc.br registrar manifestação
O endereço antigo da ouvidoria leva a uma página de manutenção; este é o formulário atual.
APTCE-AP
TCE do Amapá
Estado e municípios www.tce.ap.gov.br registrar manifestação
BATCE-BA
TCE da Bahia
Estado. Os municípios baianos são julgados pelo TCM-BA www.tce.ba.gov.br registrar manifestação
BATCM-BA
TCM da Bahia
Todos os municípios da Bahia www.tcm.ba.gov.br registrar manifestação
Página de orientação para denúncia; a ouvidoria tem página própria no mesmo site.
CETCE-CE
TCE do Ceará
Estado e municípios www.tce.ce.gov.br registrar manifestação
ESTCE-ES
TCE do Espírito Santo
Estado e municípios www.tcees.tc.br registrar manifestação
GOTCE-GO
TCE de Goiás
Estado. Os municípios goianos são julgados pelo TCM-GO portal.tce.go.gov.br registrar manifestação
GOTCM-GO
TCM de Goiás
Todos os municípios de Goiás www.tcmgo.tc.br registrar manifestação
MATCE-MA
TCE do Maranhão
Estado e municípios www.tcema.tc.br registrar manifestação
MGTCE-MG
TCE de Minas Gerais
Estado e municípios www.tce.mg.gov.br registrar manifestação ⚠ parcial
Em 30/10/2026 o portal da ouvidoria mostrava página de manutenção, ainda com os links de registro; o formulário não pôde ser conferido.
MSTCE-MS
TCE do Mato Grosso do Sul
Estado e municípios www.tce.ms.gov.br registrar manifestação
MTTCE-MT
TCE do Mato Grosso
Estado e municípios www.tce.mt.gov.br registrar manifestação
PATCE-PA
TCE do Pará
Estado. Os municípios paraenses são julgados pelo TCM-PA www.tcepa.tc.br registrar manifestação
PATCM-PA
TCM do Pará
Todos os municípios do Pará www.tcmpa.tc.br registrar manifestação
PBTCE-PB
TCE da Paraíba
Estado e municípios tce.pb.gov.br registrar manifestação
Página de denúncia: segundo ela, o envio exige cadastro no sistema do tribunal e não há denúncia anônima.
PETCE-PE
TCE de Pernambuco
Estado e municípios www.tce.pe.gov.br registrar manifestação
PITCE-PI
TCE do Piauí
Estado e municípios www.tcepi.tc.br registrar manifestação ⚠ parcial
A página manda registrar pela Central do Cidadão do site, cujo formulário não apareceu na leitura.
PRTCE-PR
TCE do Paraná
Estado e municípios www1.tce.pr.gov.br registrar manifestação
RJTCE-RJ
TCE do Rio de Janeiro
Estado e municípios, exceto a capital www.tcerj.tc.br registrar manifestação
O registro é feito num sistema externo (eouve.com.br), ligado pela página do tribunal.
RJTCM-RJ
TCM do Rio de Janeiro
Apenas o município do Rio de Janeiro www.tcmrio.tc.br registrar manifestação
Segundo o próprio tribunal, a denúncia formal prevista no seu Regimento Interno vai por e-mail ao protocolo, não pela ouvidoria.
RNTCE-RN
TCE do Rio Grande do Norte
Estado e municípios www.tce.rn.gov.br registrar manifestação
Página de orientação para denúncia; o tribunal também recebe manifestações pelo Fala.BR.
ROTCE-RO
TCE de Rondônia
Estado e municípios tcero.tc.br registrar manifestação
RRTCE-RR
TCE de Roraima
Estado e municípios www.tcerr.tc.br registrar manifestação
RSTCE-RS
TCE do Rio Grande do Sul
Estado e municípios tcers.tc.br registrar manifestação
O site desafia ferramentas automáticas; abre num navegador comum.
SCTCE-SC
TCE de Santa Catarina
Estado e municípios www.tcesc.tc.br registrar manifestação ⚠ parcial
A página foi conferida; os formulários ficam em ouvidoria.tce.sc.gov.br, que recusou o acesso automatizado e não foi conferido.
SETCE-SE
TCE de Sergipe
Estado e municípios www.tce.se.gov.br registrar manifestação ⚠ parcial
A página da ouvidoria lista denúncia, reclamação, elogio e sugestão, mas não se achou formulário eletrônico de registro.
SPTCE-SP
TCE de São Paulo
Estado e municípios, exceto a capital www.tce.sp.gov.br registrar manifestação
SPTCM-SP
TCM de São Paulo
Apenas o município de São Paulo portal.tcm.sp.gov.br registrar manifestação
TOTCE-TO
TCE do Tocantins
Estado e municípios www.tceto.tc.br registrar manifestação

Como levar um caso

Todo Tribunal de Contas recebe manifestação de cidadão, em geral pela ouvidoria, e alguns têm formulário próprio de denúncia ou representação. O que importa é menos o rótulo do documento e mais o conteúdo:

  1. O fato, como consta na fonte oficial — valor, data, número do documento, órgão. Não a sua interpretação dele.
  2. A fonte, com a URL e a data em que você consultou. Sem isso, a manifestação vira opinião.
  3. O que você já tentou, se tentou: pedido de informação protocolado, resposta recebida, número do protocolo.
  4. O pedido: que a instituição verifique. Não que ela condene — isso não é seu para pedir, e pedir assim enfraquece o documento.
A regra que atravessa esta iniciativa inteira: você relata o registro e pede a apuração; nunca afirma que houve crime ou irregularidade. Quem conclui é a instituição. Afirmar o que não se apurou expõe quem escreveu e dá ao órgão o argumento mais fácil para arquivar. O modelo pronto está em como representar.

O modelo pronto está em representar. Se o assunto é o portal de transparência, a matriz nacional monta a representação com os critérios que o próprio tribunal usa. Depois da decisão: como ler uma decisão de Tribunal de Contas, com os recursos e a certidão que o denunciante pode pedir.

O que o Tribunal de Contas não faz

Limites deste mapa

A competência descrita é a regra geral. Casos concretos têm exceções — recurso federal repassado e depois misturado a recurso próprio, consórcios públicos, entidades do terceiro setor com contrato de gestão — e quem decide sobre a competência é o próprio tribunal. Este mapa serve para você não errar o endereço óbvio, não para substituir a análise do caso.

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