Como ler as emendas parlamentares
Emenda é o instrumento pelo qual o Legislativo altera o orçamento proposto pelo Executivo, direcionando recursos. É legítimo, é constitucional — e é o pedaço do orçamento mais discutido e menos entendido. Esta página explica o instrumento e onde está o dado dele.
O que esta página não faz. Não diz quem mandou quanto para onde, não lista parlamentares nem municípios beneficiados, não sugere que uma emenda é boa ou má. Isso vale para todas as páginas daqui (princípios): o escopo é o instrumento e o procedimento. Se você quer o dado sobre uma emenda específica, a página aponta a fonte oficial — e o que você concluir é seu.
Os tipos
| Tipo | Quem apresenta | Regra constitucional |
|---|---|---|
| Individual | Cada deputado ou senador | Limite de 2% da receita corrente líquida do ano anterior, metade obrigatoriamente em saúde (art. 166, §9º, na redação da EC 126/2022); execução orçamentária e financeira obrigatória (§11). |
| De bancada estadual | A bancada de cada estado e do DF | Execução obrigatória (§12); investimento que dura mais de um ano tem de ser reapresentado pela mesma bancada a cada exercício até concluir (§19, parte final). |
| De comissão | Comissões permanentes das Casas | Regidas pela LDO e pelas normas do Congresso, não por regra constitucional própria — o regime muda de um ano para outro, e a LDO do ano é a fonte. |
Transferência especial e com finalidade definida
Uma emenda individual pode mandar recurso a estado, DF ou município de duas formas (art. 166-A):
- Transferência especial — o dinheiro vai direto ao ente, sem convênio, e passa a ser dele no ato do repasse. Ele decide a aplicação, dentro de programas finalísticos; ao menos 70% em despesa de capital; vedado usar em pessoal e em serviço da dívida. É a chamada "emenda Pix". Consequência para quem fiscaliza: a União não acompanha objeto — a prestação de contas é do ente, aos seus órgãos de controle e ao seu Tribunal de Contas.
- Transferência com finalidade definida — o dinheiro fica vinculado à programação da emenda e é aplicado em área de competência da União, com o instrumento (convênio ou congênere) e a prestação de contas correspondentes.
Seguir a transferência especial no município que recebeu
Na "emenda Pix", a história continua no ente que recebeu — e a Lei Complementar 210/2024 deixou rastros obrigatórios para seguir o dinheiro pelo município ou pelo estado, sem precisar saber quem apresentou a emenda:
- O objeto e o valor são informados na indicação do ente beneficiado — o dinheiro chega com destino declarado, preferencialmente obra inacabada.
- Conta corrente específica: o ente indica no Transferegov.br a agência e a conta onde o recurso é depositado e movimentado. Peça os extratos dessa conta.
- Em 30 dias, comunicação obrigatória: o Executivo do ente comunica à Câmara (ou Assembleia), ao TCU e ao Tribunal de Contas do estado ou dos municípios o valor recebido, o plano de trabalho e o cronograma de execução, e dá ampla publicidade. É o documento mais útil — e o mais fácil de pedir.
- Dois tribunais olham: o recurso fica sujeito também à apreciação do TCU, além do tribunal do ente.
- As contratações feitas com o recurso estão no PNCP e no portal do ente; a matriz nacional de transparência pede que o portal do Executivo identifique as emendas recebidas e demonstre a sua execução (critérios 17.1 a 17.3).
À {PREFEITURA OU GOVERNO DO ESTADO} — Serviço de Informação ao Cidadão
Com fundamento na Lei 12.527/2011, peço, sobre as transferências especiais recebidas pelo ente em {ANO OU PERÍODO} (Constituição, art. 166-A, I):
1. A comunicação feita à Câmara (ou Assembleia), ao TCU e ao Tribunal de Contas competente, com o valor recebido, o plano de trabalho e o cronograma de execução de cada transferência (Lei Complementar 210/2024, art. 8º, parágrafo único), e a data em que foi feita.
2. A identificação da conta corrente específica indicada no Transferegov.br (art. 8º) e os extratos dessa conta no período.
3. A relação das despesas pagas com esses recursos — empenho, credor, valor e objeto — e os números das contratações correspondentes no PNCP.
4. O estágio de execução de cada objeto e, se houver obra, a medição mais recente.
Peço os dados em formato aberto (planilha), quando existirem assim.
{SEU NOME} — {E-MAIL}
Onde está o dado oficial
- Portal da Transparência do governo federal — seção de emendas parlamentares: autor, tipo, ano, valor empenhado, liquidado e pago, localidade e função. É a fonte para "quanto foi executado".
- Siga Brasil (Senado) — a execução orçamentária da União em detalhe, inclusive por emenda, com download.
- Transferegov — os instrumentos de transferência (convênios, planos de ação de transferência especial) e suas prestações de contas.
- O ente que recebeu — portal de transparência, diário oficial e o PNCP para as contratações feitas com o recurso. Na transferência especial, é aqui que a história continua.
O que é sinal e o que só parece
| Merece uma pergunta | Não significa nada por si |
|---|---|
| Transferência especial sem plano de ação ou sem contratação localizável no ente | Transferência especial — é instrumento constitucional |
| Recurso recebido e usado em pessoal ou dívida | Recurso usado em custeio dentro dos 30% permitidos |
| Contratação feita com o recurso por dispensa em série, mesmo fornecedor | Contratação por dispensa dentro da lei — ver como ler uma licitação |
| Execução muito desigual entre emendas de mesmo tipo sem critério publicado | Emenda não executada — pode haver impedimento técnico registrado |