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Para quem se recorre quando negam

A Lei de Acesso à Informação é nacional, mas a escada de recursos é local: cada estado e cada município define, por decreto próprio, quem julga o recurso quando um pedido é negado. Errar a instância custa semanas. Este é o mapa — 27 entes, o governo federal e 14 capitais, verificados um a um na fonte oficial.

Antes de recorrer, três coisas

As três armadilhas deste mapa

São os erros que o levantamento encontrou repetidos em fontes secundárias — e que fazem um recurso ir parar no lugar errado:

Governo federal

Escada: autoridade superior (1ª/2ª) → CGU (3ª, art. 16) → CMRI (4ª e última, art. 35).
Instância final: CMRI — Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
Canal: Fala.BR (falabr.cgu.gov.br).

Estados e Distrito Federal

18 dos 27 entes com estrutura confirmada na fonte; os demais aparecem como parcial (parte confirmada, parte não) ou provável, com a nota do que faltou — o levantamento não afirma o que não conferiu.

UFInstância finalDegrausBase legalCanalConfiança
SPautoridade superior → CGE → CEAI (Câmara de Estudos e Avaliação da Informação)3Dec. 68.155/2023 + 61.175/2015Fala.SPverificado
SCCGE-SC como órgão central3reforma recentee-SIC/CGE-SCverificado
RJCGE-RJ opina → Governador decide (topo político — único assim)3 (+ Governador decisor)Dec. 46.475/2018, art. 22e-SIC próprioverificado
MGControlador-Geral do Estado (CGE-MG) decide sozinho (art. 25)3Dec. 45.969/2012e-SIC (acessoainformacao.mg.gov.br)verificado
RSCMRI/RS (Comissão Mista de Reavaliação de Informações)2Dec. 49.111/2012 (regimento 51.111/2014)e-SIC (Ouvidoria-Geral)verificado
PRComissão Mista de Reavaliação de Informações2Dec. 10.285/2014 (Lei 16.595/2010)SIC (Portal Transparência PR)verificado
BACGAI (Comitê Gestor de Acesso à Informação)3Lei 12.618/2012; Dec. 24.375/2026 (subst. 17.611/2017)e-SIC (Ouvidoria-Geral)⚠ parcial — decreto verificado; canal provável
CEConselho Estadual de Acesso à Informação2Lei 15.175/2012; Dec. 36.552/2025Ceará Transparenteverificado
PECAI (Comitê de Acesso à Informação, coord. SCGE)2Lei 14.804/2012; Dec. 38.787/2012 (até 42.055/2015)e-SIC (Ouve.PE)verificado
GOtopo bifurcado: CMRI (mérito/sigilo) ou CGE (aspectos formais)3Lei 18.025/2013 (alt. 22.060/2023); Dec. 10.306/2023e-SIC (ouvidoria CGE)verificado
PACRDI (Comissão de Reavaliação de Documentos e Informações), vinc. CGE-PA3Dec. 1.359/2015e-SIC (sistemas.pa.gov.br/esic)⚠ parcial — órgão verificado; número do decreto não confirmado
DFCGDF (Controladoria-Geral do DF)3Lei 4.990/2012; Dec. 34.276/2013Participa DFverificado
ESCMRI-ES (Comissão Mista de Reavaliação de Informações)3Dec. 3.152-R/2012 (Lei 9.871/2012)e-SIC próprioverificado
MTCMRI-MT3Dec. 806/2021e-SIC (portal.mt.gov.br)verificado
MSCGE-MS / Ouvidoria-Geral (acesso comum remetido ao regulamento)2 (conf.)Dec. 16.352/2023 (Lei 4.416/2013)Fala.BR⚠ provável — estrutura não confirmada na fonte oficial
MACMRI-MA3Lei 10.217/2015 + IN STC 003/2015e-SIC (e-sic.ma.gov.br)⚠ parcial — órgão verificado; texto do decreto não visto
PBCGE-PB (nº de degraus não confirmado)n/vDec. 33.050/2012e-SIC (sic.pb.gov.br)⚠ provável — fonte em PDF-imagem, não pesquisável
RNCMRI/RN4Lei 9.963/2015 + Dec. 25.399/2015e-SIC (sic.rn.gov.br)verificado
PICMRI/PI4Dec. 15.188/2013Fala.BRverificado
ALComissão Mista de Acesso às Informações (nome atípico)3Lei 8.087/2019 + Dec. 91.823/2023e-SIC (e-sic.al.gov.br)⚠ parcial — lei verificada; decreto provável
SEComissão Mista de Reavaliação e Recurso3Dec. 30.947/2017e-SIC próprioverificado
TOCMRI3Dec. 4.839/2013Fala.BRverificado
ACCCDI (comissão de classificação faz também o acesso comum — atípico)2 (ver nota)Dec. 7.977/2014Fala.BR⚠ provável — estrutura não confirmada na fonte oficial
ROCMRI4Dec. 17.145/2012e-SIC (esic.cge.ro.gov.br)verificado
RRCPGAI (Comissão Permanente de Gestão do Acesso à Informação)~2Dec. 20.477-E/2017Fala.BR (mig. 2021)⚠ parcial — instância final verificada; contagem de degraus provável
AMCMRI3Dec. 48.999/2024 (recente)e-SIC (acessoainformacao.am.gov.br)verificado
APCMRI3Dec. 1.956/2019 (Lei 2.149/2017)e-SIC (esic.ap.gov.br)⚠ parcial — decreto verificado; escada recursal provável

14 capitais

14 capitais, as que tiveram o decreto localizado e lido na fonte — não são as maiores por população. O município regula a LAI por decreto próprio, e a estrutura pode divergir da do estado. A mais enxuta tem um único recurso; nenhuma replica os quatro degraus federais.

CapitalInstância finalDegrausBasePlataformaConfiança
São Paulo SPCMAI (Comissão Municipal de Acesso à Informação, colegiada, ligada à CGM)3Dec. 53.623/2012e-SIC próprioverificado
Rio de Janeiro RJCORE-Rio (Comissão de Reavaliação de Informações)2Dec. Rio 44.745/2018SISTAI/1746⚠ parcial — órgão verificado; degraus e plataforma prováveis
Brasília/DF DFCGDF (Controladoria-Geral do DF, monocrática)3Lei 4.990/2012 + Dec. 34.276/2013Participa DFverificado
Belo Horizonte MGComissão Mista de Reavaliação (colegiada; CGM é o 2º degrau)3Dec. 14.906/2012e-SIC próprioverificado
Salvador BAautoridade superior (unipessoal; sem colegiado — veto ao art. 16)1Lei 8.460/2013 + Dec. 24.806/2014Fala Salvadorverificado
Fortaleza CECMAI (colegiada)3Dec. 13.305/2014e-SIC próprio⚠ parcial — órgão verificado; número de degraus provável
Curitiba PRPGM (Procuradoria-Geral do Município — atípico)2Dec. 2.101/2025 (rev. 1.370/2023)e-SIC próprioverificado
Recife PECGAI (Comitê Gestor de Acesso à Informação, colegiado)2Lei 17.866/2013 + Dec. 28.527/2015e-SIC próprioverificado
Porto Alegre RSCMRI municipal (colegiada)2Dec. 19.990/2018 (+ 20.129/2018)e-SIC (Procempa)verificado
Goiânia GOPrefeito (Chefe do Executivo — inverte a lógica: a Comissão é o 1º degrau)2Lei 9.262/2013e-SIC (NucleoGov)⚠ parcial — estrutura verificada; plataforma provável
Rio Branco ACChefe do Poder Executivo (2ª instância); 1ª: Conselho Municipal de Transparência e Controle Social2Dec. 3.556/2012 (alt. Dec. 1.455/2013)SIC da CGM (portalcgm.riobranco.ac.gov.br/lai)verificado — instâncias e decreto lidos na página oficial da Controladoria-Geral do Município em 04/09/2026
Porto Velho ROComissão Mista de Reavaliação de Informações municipal (4ª e última), após CGM (3ª)4Dec. 14.565/2017 (art. 21)e-SIC (portovelho.ro.gov.br/e-sic)⚠ parcial — decreto e prazo de 10 dias lidos na página oficial do e-SIC; a escada de quatro degraus vem do resumo da mesma página e não foi conferida no texto do decreto
São Luís MAARAI — Agência Regulamentadora de Acesso à Informação (autoridade superior)provável 2Dec. 47.272/2015e-SIC próprio⚠ parcial — decreto e primeira instância lidos na página oficial; degraus seguintes não descritos nela
Maceió ALConselho Gestor de Acesso a Informações (após a autoridade superior)provável 2Dec. 8.052/2015e-SIC próprio⚠ provável — decreto e instância final vêm de fonte secundária (resumo de legislação); a página oficial do SIC confirma só que há recurso — o texto do decreto não foi lido

As 27 capitais — o que foi levantado

14 capitais tiveram a escada recursal levantada — cada uma com a confiança que a fonte permitiu. As outras 13 não foram fechadas: para elas achou-se, no máximo, o número do decreto em fonte secundária, o que não basta para publicar a escada — e dizer isso é melhor do que deixar você supor uma cobertura que não existe. Para elas, o primeiro degrau continua valendo: recurso à autoridade superior à que negou, que é correto em qualquer ente.

CapitalUFEscada recursal
AracajuSE⚠ não levantada
BelémPA⚠ não levantada
Belo HorizonteMGlevantada — ver acima
Boa VistaRR⚠ não levantada
BrasíliaDFlevantada — ver acima
Campo GrandeMS⚠ não levantada
CuiabáMT⚠ não levantada
CuritibaPRlevantada — ver acima
FlorianópolisSC⚠ não levantada
FortalezaCElevantada — ver acima
GoiâniaGOlevantada — ver acima
João PessoaPB⚠ não levantada
MacapáAP⚠ não levantada
MaceióALlevantada — ver acima
ManausAM⚠ não levantada
NatalRN⚠ não levantada
PalmasTO⚠ não levantada
Porto AlegreRSlevantada — ver acima
Porto VelhoROlevantada — ver acima
RecifePElevantada — ver acima
Rio BrancoAClevantada — ver acima
Rio de JaneiroRJlevantada — ver acima
SalvadorBAlevantada — ver acima
São LuísMAlevantada — ver acima
São PauloSPlevantada — ver acima
TeresinaPI⚠ não levantada
VitóriaES⚠ não levantada

Quer ajudar a fechar essa lacuna? Se você souber o decreto de acesso à informação da sua capital e qual órgão julga a última instância, mande o link do texto oficial — publicamos com a devida verificação. É a contribuição mais útil que esta página pode receber.

Seu ente não está na tabela? Como descobrir

  1. Procure no portal de transparência do ente a seção "Acesso à Informação" ou "Recursos LAI" — ela costuma nomear a instância e o decreto que a criou.
  2. Leia o decreto ou lei local da LAI (busque por "decreto LAI" mais o nome do ente). É ele que define a instância final, não a lei federal.
  3. Se o ente usa o Fala.BR, use-o para protocolar — sem supor que a escada é a federal.
  4. Na dúvida, recorra à autoridade superior. É o primeiro degrau em qualquer ente.
  5. Esgotada a via administrativa: Ministério Público estadual e Tribunal de Contas do ente.

O que este mapa não é

Não é aconselhamento jurídico e não substitui a leitura do decreto do seu ente. Estrutura administrativa muda por reforma, e um decreto pode ter sido revogado depois desta consulta: o levantamento é de 18 de julho de 2026, e essa data é parte do dado. Onde o levantamento não conseguiu confirmar, a tabela diz provável em vez de fingir certeza — lacuna declarada é informação, não licença para estimar. Encontrou uma linha desatualizada? Avise, com o link do decreto: correção é contribuição.

Os modelos prontos de pedido e de recurso — para copiar e preencher — estão no kit do cidadão. O calendário de prazos e do que dá para pedir em cada época está em quando fiscalizar.