Para quem se recorre quando negam
A Lei de Acesso à Informação é nacional, mas a escada de recursos é local: cada estado e cada município define, por decreto próprio, quem julga o recurso quando um pedido é negado. Errar a instância custa semanas. Este é o mapa — 27 entes, o governo federal e 14 capitais, verificados um a um na fonte oficial.
Antes de recorrer, três coisas
- O prazo é curto: 10 dias por instância, contados da negativa (art. 15 da Lei 12.527/2011 no âmbito federal; os entes replicam o prazo). Perdido o prazo, resta refazer o pedido.
- Negativa sem fundamento é, ela mesma, um achado. O órgão tem de indicar o dispositivo legal que embasa a restrição, o prazo de sigilo e a autoridade classificadora. Se não indicou, isso vai no seu recurso.
- Na dúvida, comece pelo primeiro degrau. O recurso à autoridade hierarquicamente superior à que negou vale em qualquer ente. É o passo que nunca está errado.
As três armadilhas deste mapa
São os erros que o levantamento encontrou repetidos em fontes secundárias — e que fazem um recurso ir parar no lugar errado:
- A escada é estadual, nunca federal. A instância final de um pedido a um órgão estadual é sempre um órgão daquele estado — comissão própria ou Controladoria. Nunca a CGU ou a CMRI federal.
- Plataforma não é instância. 5 dos 27 entes usam o Fala.BR, a plataforma federal, como canal (MS, PI, TO, AC, RR) — e mesmo neles a instância final continua sendo estadual. Entre dez capitais, nenhuma usa o Fala.BR: todas mantêm e-SIC próprio.
- Comissão de sigilo não é a escada do pedido comum. Vários entes têm uma comissão que só trata de reclassificação de sigilo. Ela não julga o recurso de um pedido comum negado — e fontes secundárias erram exatamente aqui.
Governo federal
Escada: autoridade superior (1ª/2ª) → CGU (3ª, art. 16) → CMRI (4ª e última, art. 35).
Instância final: CMRI — Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
Canal: Fala.BR (falabr.cgu.gov.br).
Estados e Distrito Federal
| UF | Instância final | Degraus | Base legal | Canal | Confiança |
|---|---|---|---|---|---|
| SP | autoridade superior → CGE → CEAI (Câmara de Estudos e Avaliação da Informação) | 3 | Dec. 68.155/2023 + 61.175/2015 | Fala.SP | verificado |
| SC | CGE-SC como órgão central | 3 | reforma recente | e-SIC/CGE-SC | verificado |
| RJ | CGE-RJ opina → Governador decide (topo político — único assim) | 3 (+ Governador decisor) | Dec. 46.475/2018, art. 22 | e-SIC próprio | verificado |
| MG | Controlador-Geral do Estado (CGE-MG) decide sozinho (art. 25) | 3 | Dec. 45.969/2012 | e-SIC (acessoainformacao.mg.gov.br) | verificado |
| RS | CMRI/RS (Comissão Mista de Reavaliação de Informações) | 2 | Dec. 49.111/2012 (regimento 51.111/2014) | e-SIC (Ouvidoria-Geral) | verificado |
| PR | Comissão Mista de Reavaliação de Informações | 2 | Dec. 10.285/2014 (Lei 16.595/2010) | SIC (Portal Transparência PR) | verificado |
| BA | CGAI (Comitê Gestor de Acesso à Informação) | 3 | Lei 12.618/2012; Dec. 24.375/2026 (subst. 17.611/2017) | e-SIC (Ouvidoria-Geral) | ⚠ parcial — decreto verificado; canal provável |
| CE | Conselho Estadual de Acesso à Informação | 2 | Lei 15.175/2012; Dec. 36.552/2025 | Ceará Transparente | verificado |
| PE | CAI (Comitê de Acesso à Informação, coord. SCGE) | 2 | Lei 14.804/2012; Dec. 38.787/2012 (até 42.055/2015) | e-SIC (Ouve.PE) | verificado |
| GO | topo bifurcado: CMRI (mérito/sigilo) ou CGE (aspectos formais) | 3 | Lei 18.025/2013 (alt. 22.060/2023); Dec. 10.306/2023 | e-SIC (ouvidoria CGE) | verificado |
| PA | CRDI (Comissão de Reavaliação de Documentos e Informações), vinc. CGE-PA | 3 | Dec. 1.359/2015 | e-SIC (sistemas.pa.gov.br/esic) | ⚠ parcial — órgão verificado; número do decreto não confirmado |
| DF | CGDF (Controladoria-Geral do DF) | 3 | Lei 4.990/2012; Dec. 34.276/2013 | Participa DF | verificado |
| ES | CMRI-ES (Comissão Mista de Reavaliação de Informações) | 3 | Dec. 3.152-R/2012 (Lei 9.871/2012) | e-SIC próprio | verificado |
| MT | CMRI-MT | 3 | Dec. 806/2021 | e-SIC (portal.mt.gov.br) | verificado |
| MS | CGE-MS / Ouvidoria-Geral (acesso comum remetido ao regulamento) | 2 (conf.) | Dec. 16.352/2023 (Lei 4.416/2013) | Fala.BR | ⚠ provável — estrutura não confirmada na fonte oficial |
| MA | CMRI-MA | 3 | Lei 10.217/2015 + IN STC 003/2015 | e-SIC (e-sic.ma.gov.br) | ⚠ parcial — órgão verificado; texto do decreto não visto |
| PB | CGE-PB (nº de degraus não confirmado) | n/v | Dec. 33.050/2012 | e-SIC (sic.pb.gov.br) | ⚠ provável — fonte em PDF-imagem, não pesquisável |
| RN | CMRI/RN | 4 | Lei 9.963/2015 + Dec. 25.399/2015 | e-SIC (sic.rn.gov.br) | verificado |
| PI | CMRI/PI | 4 | Dec. 15.188/2013 | Fala.BR | verificado |
| AL | Comissão Mista de Acesso às Informações (nome atípico) | 3 | Lei 8.087/2019 + Dec. 91.823/2023 | e-SIC (e-sic.al.gov.br) | ⚠ parcial — lei verificada; decreto provável |
| SE | Comissão Mista de Reavaliação e Recurso | 3 | Dec. 30.947/2017 | e-SIC próprio | verificado |
| TO | CMRI | 3 | Dec. 4.839/2013 | Fala.BR | verificado |
| AC | CCDI (comissão de classificação faz também o acesso comum — atípico) | 2 (ver nota) | Dec. 7.977/2014 | Fala.BR | ⚠ provável — estrutura não confirmada na fonte oficial |
| RO | CMRI | 4 | Dec. 17.145/2012 | e-SIC (esic.cge.ro.gov.br) | verificado |
| RR | CPGAI (Comissão Permanente de Gestão do Acesso à Informação) | ~2 | Dec. 20.477-E/2017 | Fala.BR (mig. 2021) | ⚠ parcial — instância final verificada; contagem de degraus provável |
| AM | CMRI | 3 | Dec. 48.999/2024 (recente) | e-SIC (acessoainformacao.am.gov.br) | verificado |
| AP | CMRI | 3 | Dec. 1.956/2019 (Lei 2.149/2017) | e-SIC (esic.ap.gov.br) | ⚠ parcial — decreto verificado; escada recursal provável |
14 capitais
| Capital | Instância final | Degraus | Base | Plataforma | Confiança |
|---|---|---|---|---|---|
| São Paulo SP | CMAI (Comissão Municipal de Acesso à Informação, colegiada, ligada à CGM) | 3 | Dec. 53.623/2012 | e-SIC próprio | verificado |
| Rio de Janeiro RJ | CORE-Rio (Comissão de Reavaliação de Informações) | 2 | Dec. Rio 44.745/2018 | SISTAI/1746 | ⚠ parcial — órgão verificado; degraus e plataforma prováveis |
| Brasília/DF DF | CGDF (Controladoria-Geral do DF, monocrática) | 3 | Lei 4.990/2012 + Dec. 34.276/2013 | Participa DF | verificado |
| Belo Horizonte MG | Comissão Mista de Reavaliação (colegiada; CGM é o 2º degrau) | 3 | Dec. 14.906/2012 | e-SIC próprio | verificado |
| Salvador BA | autoridade superior (unipessoal; sem colegiado — veto ao art. 16) | 1 | Lei 8.460/2013 + Dec. 24.806/2014 | Fala Salvador | verificado |
| Fortaleza CE | CMAI (colegiada) | 3 | Dec. 13.305/2014 | e-SIC próprio | ⚠ parcial — órgão verificado; número de degraus provável |
| Curitiba PR | PGM (Procuradoria-Geral do Município — atípico) | 2 | Dec. 2.101/2025 (rev. 1.370/2023) | e-SIC próprio | verificado |
| Recife PE | CGAI (Comitê Gestor de Acesso à Informação, colegiado) | 2 | Lei 17.866/2013 + Dec. 28.527/2015 | e-SIC próprio | verificado |
| Porto Alegre RS | CMRI municipal (colegiada) | 2 | Dec. 19.990/2018 (+ 20.129/2018) | e-SIC (Procempa) | verificado |
| Goiânia GO | Prefeito (Chefe do Executivo — inverte a lógica: a Comissão é o 1º degrau) | 2 | Lei 9.262/2013 | e-SIC (NucleoGov) | ⚠ parcial — estrutura verificada; plataforma provável |
| Rio Branco AC | Chefe do Poder Executivo (2ª instância); 1ª: Conselho Municipal de Transparência e Controle Social | 2 | Dec. 3.556/2012 (alt. Dec. 1.455/2013) | SIC da CGM (portalcgm.riobranco.ac.gov.br/lai) | verificado — instâncias e decreto lidos na página oficial da Controladoria-Geral do Município em 04/09/2026 |
| Porto Velho RO | Comissão Mista de Reavaliação de Informações municipal (4ª e última), após CGM (3ª) | 4 | Dec. 14.565/2017 (art. 21) | e-SIC (portovelho.ro.gov.br/e-sic) | ⚠ parcial — decreto e prazo de 10 dias lidos na página oficial do e-SIC; a escada de quatro degraus vem do resumo da mesma página e não foi conferida no texto do decreto |
| São Luís MA | ARAI — Agência Regulamentadora de Acesso à Informação (autoridade superior) | provável 2 | Dec. 47.272/2015 | e-SIC próprio | ⚠ parcial — decreto e primeira instância lidos na página oficial; degraus seguintes não descritos nela |
| Maceió AL | Conselho Gestor de Acesso a Informações (após a autoridade superior) | provável 2 | Dec. 8.052/2015 | e-SIC próprio | ⚠ provável — decreto e instância final vêm de fonte secundária (resumo de legislação); a página oficial do SIC confirma só que há recurso — o texto do decreto não foi lido |
As 27 capitais — o que foi levantado
14 capitais tiveram a escada recursal levantada — cada uma com a confiança que a fonte permitiu. As outras 13 não foram fechadas: para elas achou-se, no máximo, o número do decreto em fonte secundária, o que não basta para publicar a escada — e dizer isso é melhor do que deixar você supor uma cobertura que não existe. Para elas, o primeiro degrau continua valendo: recurso à autoridade superior à que negou, que é correto em qualquer ente.
| Capital | UF | Escada recursal |
|---|---|---|
| Aracaju | SE | ⚠ não levantada |
| Belém | PA | ⚠ não levantada |
| Belo Horizonte | MG | levantada — ver acima |
| Boa Vista | RR | ⚠ não levantada |
| Brasília | DF | levantada — ver acima |
| Campo Grande | MS | ⚠ não levantada |
| Cuiabá | MT | ⚠ não levantada |
| Curitiba | PR | levantada — ver acima |
| Florianópolis | SC | ⚠ não levantada |
| Fortaleza | CE | levantada — ver acima |
| Goiânia | GO | levantada — ver acima |
| João Pessoa | PB | ⚠ não levantada |
| Macapá | AP | ⚠ não levantada |
| Maceió | AL | levantada — ver acima |
| Manaus | AM | ⚠ não levantada |
| Natal | RN | ⚠ não levantada |
| Palmas | TO | ⚠ não levantada |
| Porto Alegre | RS | levantada — ver acima |
| Porto Velho | RO | levantada — ver acima |
| Recife | PE | levantada — ver acima |
| Rio Branco | AC | levantada — ver acima |
| Rio de Janeiro | RJ | levantada — ver acima |
| Salvador | BA | levantada — ver acima |
| São Luís | MA | levantada — ver acima |
| São Paulo | SP | levantada — ver acima |
| Teresina | PI | ⚠ não levantada |
| Vitória | ES | ⚠ não levantada |
Seu ente não está na tabela? Como descobrir
- Procure no portal de transparência do ente a seção "Acesso à Informação" ou "Recursos LAI" — ela costuma nomear a instância e o decreto que a criou.
- Leia o decreto ou lei local da LAI (busque por "decreto LAI" mais o nome do ente). É ele que define a instância final, não a lei federal.
- Se o ente usa o Fala.BR, use-o para protocolar — sem supor que a escada é a federal.
- Na dúvida, recorra à autoridade superior. É o primeiro degrau em qualquer ente.
- Esgotada a via administrativa: Ministério Público estadual e Tribunal de Contas do ente.
O que este mapa não é
Não é aconselhamento jurídico e não substitui a leitura do decreto do seu ente. Estrutura administrativa muda por reforma, e um decreto pode ter sido revogado depois desta consulta: o levantamento é de 18 de julho de 2026, e essa data é parte do dado. Onde o levantamento não conseguiu confirmar, a tabela diz provável em vez de fingir certeza — lacuna declarada é informação, não licença para estimar. Encontrou uma linha desatualizada? Avise, com o link do decreto: correção é contribuição.
Os modelos prontos de pedido e de recurso — para copiar e preencher — estão no kit do cidadão. O calendário de prazos e do que dá para pedir em cada época está em quando fiscalizar.