Glossário
28 termos que aparecem em relatório fiscal, contrato e diário oficial, explicados em linguagem comum — com a base legal de cada um, para que a definição seja conferível e não só plausível. Cada termo tem endereço próprio (/glossario#termo) e entra na busca.
Os termos
- Ata de registro de preços (ARP)
- O resultado de uma licitação feita para registrar preços e quantidades máximas, sem obrigação de comprar tudo. Órgãos contratam a partir dela ao longo da vigência — por isso o valor da ata não é o valor gasto.
- CMRI — Comissão Mista de Reavaliação de Informações
- A última instância dos recursos de acesso à informação no governo federal, depois da CGU. Estados e municípios têm instâncias próprias — nunca a CMRI.
- Crédito adicional
- Autorização de despesa que não estava no orçamento ou estava com valor insuficiente. Suplementar reforça dotação existente; especial cria dotação nova; extraordinário atende urgência imprevista (guerra, calamidade).
- DCA — Declaração de Contas Anuais
- As contas do exercício que estados, DF e municípios enviam à União até 30 de abril do ano seguinte, consolidadas nacionalmente até 30 de junho. Quem não envia fica impedido de receber transferências voluntárias.
- Despesa total com pessoal
- Tudo o que o ente gasta com ativos, inativos e pensionistas — vencimentos, subsídios, gratificações, encargos. Não pode passar de 50% da RCL na União e 60% nos estados e municípios; o RGF existe para mostrar isso.
- Diário oficial
- A publicação onde o ato administrativo passa a existir juridicamente: nomeação, exoneração, extrato de contrato, lei. Índices e agregadores servem para achar; a fonte é sempre a edição oficial.
- Dispensa de licitação
- Contratação direta permitida pela lei em hipóteses listadas — a mais comum é por valor baixo, com limites atualizados todo ano por decreto. Dividir uma compra grande em várias pequenas para caber no limite é o "fracionamento", que a lei veda.
- Empenho (despesa empenhada)
- O ato que reserva o dinheiro para uma despesa e cria a obrigação de pagar. É compromisso, não saída de caixa: empenhado ainda não é gasto.
- Ente (da Federação)
- Cada governo com autonomia própria: a União, cada estado, o Distrito Federal e cada município. É a palavra que a lei usa, e é por isso que os mapas deste site são "ente a ente".
- Grau de sigilo
- Ultrassecreta (até 25 anos), secreta (15) ou reservada (5): a classificação que restringe o acesso a uma informação por risco à segurança da sociedade ou do Estado. Toda negativa por sigilo tem de indicar o fundamento, o prazo e a autoridade que classificou.
- Inadimplência declaratória
- A situação do ente que não enviou ao sistema nacional um relatório obrigatório (RREO, RGF, DCA) no prazo. Não é falha da sua busca: é um fato registrável, com restrição a transferências voluntárias e operações de crédito enquanto durar.
- Inexigibilidade de licitação
- Contratação direta quando a competição é inviável: fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviço técnico de notória especialização. Diferente da dispensa, que é uma escolha permitida; aqui licitar seria impossível.
- Licitação
- O procedimento pelo qual a administração escolhe com quem contratar, em cinco modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. A lei proíbe criar outras.
- Liquidação (despesa liquidada)
- A verificação de que o serviço foi prestado ou o bem entregue, com base no contrato, na nota de empenho e nos comprovantes. Depois dela, o órgão reconhece que deve.
- Ouvidoria
- O canal que recebe reclamação, sugestão, elogio e denúncia de quem usa serviço público, acompanha a prestação e responde em 30 dias, prorrogáveis uma vez. Não julga conduta (corregedoria) nem audita contas (controladoria).
- Pagamento (despesa paga)
- A ordem que manda pagar e a saída efetiva do dinheiro. É a única das três etapas em que o caixa se move.
- PNCP — Portal Nacional de Contratações Públicas
- O site oficial onde todos os entes publicam editais, contratos e aditivos; a divulgação lá é condição de eficácia do contrato. Vale desde 2021, para todos os Poderes.
- PPA, LDO e LOA
- As três leis do orçamento: o Plano Plurianual (quatro anos de diretrizes e metas), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (metas e prioridades do ano seguinte, que orienta a LOA) e a Lei Orçamentária Anual (o orçamento em si).
- Receita corrente líquida (RCL)
- A soma das receitas correntes do ente (tributos, contribuições, transferências, entre outras) menos as deduções que a lei manda. É o denominador dos limites fiscais: despesa com pessoal e dívida são medidas como percentual dela.
- Representação (a órgão de controle)
- O documento em que qualquer cidadão leva um registro a um Tribunal de Contas ou ao Ministério Público e pede que a instituição verifique — sem afirmar irregularidade. No TCU, a denúncia é apurada em sigilo até a decisão.
- Restos a pagar
- Despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, que passam para o ano seguinte. Distinguem-se as processadas (já liquidadas) das não processadas. É onde a diferença entre empenhado e pago aparece.
- RGF — Relatório de Gestão Fiscal
- Emitido ao fim de cada quadrimestre pelos titulares de cada Poder e órgão; compara despesa com pessoal, dívida, garantias e operações de crédito com os limites da lei. Publicado em até 30 dias.
- RREO — Relatório Resumido da Execução Orçamentária
- Publicado até 30 dias após cada bimestre, abrange todos os Poderes e mostra receita realizada e despesa empenhada, liquidada e paga. O retrato mais fresco do ano em curso.
- SIC / e-SIC
- Serviço de Informação ao Cidadão: a porta, física ou eletrônica, onde se protocola o pedido de acesso. No governo federal e em vários entes, a plataforma é o Fala.BR; em outros, um e-SIC próprio.
- Termo aditivo
- A alteração formal de um contrato em vigor — prazo, valor, objeto — nos casos que a lei permite, sempre com justificativa. Somar o valor original com os aditivos é correto; somar o contrato com o extrato dele no diário, não.
- Transferência voluntária
- Recurso que um ente entrega a outro por cooperação ou auxílio, sem obrigação constitucional ou legal (convênios, por exemplo). Exige, entre outras condições, que o beneficiário esteja em dia com suas obrigações — inclusive as de transparência.
- Transparência ativa
- O que o órgão é obrigado a publicar sem que ninguém peça: estrutura, repasses, despesas, licitações e contratos, programas e perguntas frequentes, em site com busca e formatos abertos.
- Transparência passiva
- O que o órgão entrega quando alguém pede: o pedido de acesso à informação, por qualquer meio legítimo, sem exigência de motivo.