Como recorrer de uma negativa
É o degrau em que quase todo mundo desiste — e é o que mais funciona. Boa parte das negativas cai no primeiro recurso, porque foram dadas por reflexo e não resistem a ser fundamentadas.
Os cinco fundamentos que mais funcionam
- Negativa sem fundamentação completa. O órgão tem de indicar o dispositivo legal, o grau e o prazo de sigilo e a autoridade classificadora. Faltou um desses? O recurso tem fundamento antes mesmo do mérito.
- A informação é de publicação obrigatória. Se a lei manda publicar sem que ninguém peça, negar o acesso a pedido é contradição — e o recurso deve dizer isso com o artigo.
- Responderam outra coisa. Resposta que não corresponde ao pedido equivale a não resposta. Aponte lado a lado: pedi X, veio Y.
- Silêncio. Prazo vencido sem resposta e sem prorrogação justificada é fundamento autônomo.
- Sigilo usado como escudo largo. Quando a restrição protege apenas parte do documento, existe o direito de receber o resto com as partes protegidas suprimidas. Peça isso subsidiariamente — é o pedido que mais destrava documento.
O recurso
Apague as alternativas que não se aplicam ao seu caso e preencha o que está entre chaves.
RECURSO — Lei nº 12.527/2011, art. 15
Ao(À) {AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR / INSTÂNCIA INDICADA NO MAPA}
Referência: pedido de informação protocolo nº {PROTOCOLO}, protocolado em {DATA}
Recorro da decisão que {NEGOU O ACESSO / RESPONDEU PARCIALMENTE / NÃO RESPONDEU} ao pedido acima,
pelas razões a seguir.
1. O QUE FOI PEDIDO
{Reproduza o pedido original, na íntegra ou em resumo fiel.}
2. O QUE FOI RESPONDIDO
{Reproduza a resposta recebida, ou registre a ausência de resposta e a data em que o prazo venceu.}
3. FUNDAMENTO DO RECURSO
{Escolha o que se aplica ao seu caso:}
{a) A negativa não indicou o dispositivo legal que fundamenta a restrição, o grau e o prazo de
sigilo e a autoridade classificadora, como exigem o art. 11, §1º, II, e §4º, e o art. 28 da Lei 12.527/2011
(no Executivo federal, também o art. 19 do Decreto 7.724/2012). Requeiro, desde já, o inteiro teor
da decisão, nos termos do art. 14 da mesma Lei.}
{b) A informação solicitada é de publicação obrigatória independentemente de requerimento,
nos termos do art. 8º da Lei 12.527/2011.}
{c) A resposta não corresponde ao que foi pedido: solicitei {X} e recebi {Y}.}
{d) O prazo do art. 11 venceu em {DATA} sem resposta e sem prorrogação justificada.}
{e) A restrição invocada protege dado pessoal de terceiro, mas o pedido não alcança dado pessoal —
requeiro, subsidiariamente, o acesso ao documento com a supressão das partes protegidas, nos
termos do art. 7º, §2º, da Lei 12.527/2011.}
4. PEDIDO
Requeiro a reforma da decisão e o fornecimento da informação solicitada.
{Local}, {data}
{SEU NOME}Para quem enviar
O primeiro recurso vai sempre à autoridade hierarquicamente superior à que negou — isso vale em qualquer ente e é o passo que nunca está errado. Os degraus seguintes variam, e é aí que a maioria erra o endereço.
| UF | Quem julga a última instância | Degraus | Base legal |
|---|---|---|---|
| SP | autoridade superior → CGE → CEAI (Câmara de Estudos e Avaliação da Informação) | 3 | Dec. 68.155/2023 + 61.175/2015 |
| SC | CGE-SC como órgão central | 3 | reforma recente |
| RJ | CGE-RJ opina → Governador decide (topo político — único assim) | 3 (+ Governador decisor) | Dec. 46.475/2018, art. 22 |
| MG | Controlador-Geral do Estado (CGE-MG) decide sozinho (art. 25) | 3 | Dec. 45.969/2012 |
| RS | CMRI/RS (Comissão Mista de Reavaliação de Informações) | 2 | Dec. 49.111/2012 (regimento 51.111/2014) |
| PR | Comissão Mista de Reavaliação de Informações | 2 | Dec. 10.285/2014 (Lei 16.595/2010) |
| BA | CGAI (Comitê Gestor de Acesso à Informação) | 3 | Lei 12.618/2012; Dec. 24.375/2026 (subst. 17.611/2017) |
| CE | Conselho Estadual de Acesso à Informação | 2 | Lei 15.175/2012; Dec. 36.552/2025 |
| PE | CAI (Comitê de Acesso à Informação, coord. SCGE) | 2 | Lei 14.804/2012; Dec. 38.787/2012 (até 42.055/2015) |
| GO | topo bifurcado: CMRI (mérito/sigilo) ou CGE (aspectos formais) | 3 | Lei 18.025/2013 (alt. 22.060/2023); Dec. 10.306/2023 |
| PA | CRDI (Comissão de Reavaliação de Documentos e Informações), vinc. CGE-PA | 3 | Dec. 1.359/2015 |
| DF | CGDF (Controladoria-Geral do DF) | 3 | Lei 4.990/2012; Dec. 34.276/2013 |
| ES | CMRI-ES (Comissão Mista de Reavaliação de Informações) | 3 | Dec. 3.152-R/2012 (Lei 9.871/2012) |
| MT | CMRI-MT | 3 | Dec. 806/2021 |
| MS | CGE-MS / Ouvidoria-Geral (acesso comum remetido ao regulamento) | 2 (conf.) | Dec. 16.352/2023 (Lei 4.416/2013) |
| MA | CMRI-MA | 3 | Lei 10.217/2015 + IN STC 003/2015 |
| PB | CGE-PB (nº de degraus não confirmado) | n/v | Dec. 33.050/2012 |
| RN | CMRI/RN | 4 | Lei 9.963/2015 + Dec. 25.399/2015 |
| PI | CMRI/PI | 4 | Dec. 15.188/2013 |
| AL | Comissão Mista de Acesso às Informações (nome atípico) | 3 | Lei 8.087/2019 + Dec. 91.823/2023 |
| SE | Comissão Mista de Reavaliação e Recurso | 3 | Dec. 30.947/2017 |
| TO | CMRI | 3 | Dec. 4.839/2013 |
| AC | CCDI (comissão de classificação faz também o acesso comum — atípico) | 2 (ver nota) | Dec. 7.977/2014 |
| RO | CMRI | 4 | Dec. 17.145/2012 |
| RR | CPGAI (Comissão Permanente de Gestão do Acesso à Informação) | ~2 | Dec. 20.477-E/2017 |
| AM | CMRI | 3 | Dec. 48.999/2024 (recente) |
| AP | CMRI | 3 | Dec. 1.956/2019 (Lei 2.149/2017) |
Esgotou a via administrativa
Se todas as instâncias negaram e você continua sem o documento, os caminhos externos são o Ministério Público do ente e o Tribunal de Contas competente — por representação, relatando o registro e pedindo a verificação. Leve o histórico completo: pedido, negativas, recursos e datas. É esse histórico que torna o caso forte.