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Como recorrer de uma negativa

É o degrau em que quase todo mundo desiste — e é o que mais funciona. Boa parte das negativas cai no primeiro recurso, porque foram dadas por reflexo e não resistem a ser fundamentadas.

Você tem 10 dias, por instância. Contados da ciência da negativa. Perdido o prazo, resta refazer o pedido do zero — e recomeçar os 20 dias. Calcule as suas datas.

Os cinco fundamentos que mais funcionam

O recurso

Apague as alternativas que não se aplicam ao seu caso e preencha o que está entre chaves.

RECURSO — Lei nº 12.527/2011, art. 15

Ao(À) {AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR / INSTÂNCIA INDICADA NO MAPA}
Referência: pedido de informação protocolo nº {PROTOCOLO}, protocolado em {DATA}

Recorro da decisão que {NEGOU O ACESSO / RESPONDEU PARCIALMENTE / NÃO RESPONDEU} ao pedido acima,
pelas razões a seguir.

1. O QUE FOI PEDIDO
{Reproduza o pedido original, na íntegra ou em resumo fiel.}

2. O QUE FOI RESPONDIDO
{Reproduza a resposta recebida, ou registre a ausência de resposta e a data em que o prazo venceu.}

3. FUNDAMENTO DO RECURSO
{Escolha o que se aplica ao seu caso:}

{a) A negativa não indicou o dispositivo legal que fundamenta a restrição, o grau e o prazo de
sigilo e a autoridade classificadora, como exigem o art. 11, §1º, II, e §4º, e o art. 28 da Lei 12.527/2011
(no Executivo federal, também o art. 19 do Decreto 7.724/2012). Requeiro, desde já, o inteiro teor
da decisão, nos termos do art. 14 da mesma Lei.}

{b) A informação solicitada é de publicação obrigatória independentemente de requerimento,
nos termos do art. 8º da Lei 12.527/2011.}

{c) A resposta não corresponde ao que foi pedido: solicitei {X} e recebi {Y}.}

{d) O prazo do art. 11 venceu em {DATA} sem resposta e sem prorrogação justificada.}

{e) A restrição invocada protege dado pessoal de terceiro, mas o pedido não alcança dado pessoal —
requeiro, subsidiariamente, o acesso ao documento com a supressão das partes protegidas, nos
termos do art. 7º, §2º, da Lei 12.527/2011.}

4. PEDIDO
Requeiro a reforma da decisão e o fornecimento da informação solicitada.

{Local}, {data}
{SEU NOME}

Para quem enviar

O primeiro recurso vai sempre à autoridade hierarquicamente superior à que negou — isso vale em qualquer ente e é o passo que nunca está errado. Os degraus seguintes variam, e é aí que a maioria erra o endereço.

Governo federal: autoridade superior (1ª/2ª) → CGU (3ª, art. 16) → CMRI (4ª e última, art. 35)

UFQuem julga a última instânciaDegrausBase legal
SPautoridade superior → CGE → CEAI (Câmara de Estudos e Avaliação da Informação)3Dec. 68.155/2023 + 61.175/2015
SCCGE-SC como órgão central3reforma recente
RJCGE-RJ opina → Governador decide (topo político — único assim)3 (+ Governador decisor)Dec. 46.475/2018, art. 22
MGControlador-Geral do Estado (CGE-MG) decide sozinho (art. 25)3Dec. 45.969/2012
RSCMRI/RS (Comissão Mista de Reavaliação de Informações)2Dec. 49.111/2012 (regimento 51.111/2014)
PRComissão Mista de Reavaliação de Informações2Dec. 10.285/2014 (Lei 16.595/2010)
BACGAI (Comitê Gestor de Acesso à Informação)3Lei 12.618/2012; Dec. 24.375/2026 (subst. 17.611/2017)
CEConselho Estadual de Acesso à Informação2Lei 15.175/2012; Dec. 36.552/2025
PECAI (Comitê de Acesso à Informação, coord. SCGE)2Lei 14.804/2012; Dec. 38.787/2012 (até 42.055/2015)
GOtopo bifurcado: CMRI (mérito/sigilo) ou CGE (aspectos formais)3Lei 18.025/2013 (alt. 22.060/2023); Dec. 10.306/2023
PACRDI (Comissão de Reavaliação de Documentos e Informações), vinc. CGE-PA3Dec. 1.359/2015
DFCGDF (Controladoria-Geral do DF)3Lei 4.990/2012; Dec. 34.276/2013
ESCMRI-ES (Comissão Mista de Reavaliação de Informações)3Dec. 3.152-R/2012 (Lei 9.871/2012)
MTCMRI-MT3Dec. 806/2021
MSCGE-MS / Ouvidoria-Geral (acesso comum remetido ao regulamento)2 (conf.)Dec. 16.352/2023 (Lei 4.416/2013)
MACMRI-MA3Lei 10.217/2015 + IN STC 003/2015
PBCGE-PB (nº de degraus não confirmado)n/vDec. 33.050/2012
RNCMRI/RN4Lei 9.963/2015 + Dec. 25.399/2015
PICMRI/PI4Dec. 15.188/2013
ALComissão Mista de Acesso às Informações (nome atípico)3Lei 8.087/2019 + Dec. 91.823/2023
SEComissão Mista de Reavaliação e Recurso3Dec. 30.947/2017
TOCMRI3Dec. 4.839/2013
ACCCDI (comissão de classificação faz também o acesso comum — atípico)2 (ver nota)Dec. 7.977/2014
ROCMRI4Dec. 17.145/2012
RRCPGAI (Comissão Permanente de Gestão do Acesso à Informação)~2Dec. 20.477-E/2017
AMCMRI3Dec. 48.999/2024 (recente)
APCMRI3Dec. 1.956/2019 (Lei 2.149/2017)

O mapa completo, com canal, capitais e o nível de confiança de cada linha, está em recursos da LAI. Três armadilhas que ele corrige: a escada é sempre do próprio ente, plataforma não é instância, e comissão de sigilo não julga pedido comum.

Esgotou a via administrativa

Se todas as instâncias negaram e você continua sem o documento, os caminhos externos são o Ministério Público do ente e o Tribunal de Contas competente — por representação, relatando o registro e pedindo a verificação. Leve o histórico completo: pedido, negativas, recursos e datas. É esse histórico que torna o caso forte.

Educação cívica, não aconselhamento jurídico. As citações remetem à Lei 12.527/2011 e, no Executivo federal, ao Decreto 7.724/2012 — o que cada dispositivo diz está em base legal; confira o texto oficial e a norma local do seu ente.