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Checar um portal de transparência

A lei diz o que todo portal tem de ter. Esta página transforma isso num checklist para você percorrer o portal do seu ente, marcar o que encontrou, e sair com um relatório — para um pedido de informação, para a ouvidoria, ou para o Tribunal de Contas. Sobre a instituição, nunca sobre pessoas.

É um checklist, não uma nota. Ele não pontua, não ranqueia e não conclui. Marcar "não encontrei" quer dizer isso: você procurou e não achou — o que pode ser ausência, pode ser lugar errado, e é sempre uma pergunta a fazer ao órgão. O resultado fica só no seu navegador (no endereço da página, para você guardar o link); este site não recebe nem publica nada.

O portal

O checklist vale também para o portal da Câmara Municipal, da Assembleia e da Câmara Legislativa do DF: a Lei de Acesso alcança o Legislativo, incluídos os tribunais de contas (Lei 12.527/2011, art. 1º, parágrafo único, I). O que procurar a mais no Legislativo — pauta, ata, votação, parecer das contas — está em ler o Legislativo.

Os 26 itens

Marque o que encontrou. Deixe desmarcado o que procurou e não achou. Se não procurou, não marque nada — o relatório diz só o que você viu.

O básico (LAI, art. 8º, §1º)

O site (LAI, art. 8º, §3º)

Execução em tempo real (LRF, arts. 48 e 48-A)

Padrão mínimo do sistema (Decreto 7.185/2010 — referência federal)

Contratos e fim de exercício (Lei 14.133/2021 e LRF)

O relatório

Marque os itens acima e o relatório aparece aqui — ou imprima esta página com as caixas marcadas, que funciona sem JavaScript.

O que fazer com ele

  1. Pergunte primeiro. Um pedido de informação perguntando onde está cada item que faltou costuma resolver — e, se não resolver, a resposta vira registro.
  2. Leve à ouvidoria ou à controladoria do ente (qual resolve o quê): transparência ativa é serviço, e falha nele é assunto de ouvidoria.
  3. Persistindo, o Tribunal de Contas do ente, por representação: o relatório, o endereço e a data, com o pedido de que a corte verifique. O descumprimento da transparência tem consequência legal para o ente — inclusive impedir transferências voluntárias.

Quer a régua completa que os Tribunais de Contas usam na avaliação nacional, por poder (Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público…)? Use a matriz nacional de transparência. Os itens desta página são os da norma federal; estado e município regulamentam a LAI por norma própria, que pode exigir mais (nunca menos). O Decreto 7.185/2010 vale diretamente para a União e é a referência do "padrão mínimo" que os demais entes seguem. Dispositivos em base legal. Educação cívica, não aconselhamento jurídico.