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O que é obrigatório publicar, e até quando

Fiscalizar não é uma corrida de um dia: é um calendário. Cada dado público tem uma data em que passa a existir — e conhecer essa data evita as duas frustrações mais comuns: procurar um número que ainda não venceu e perder o prazo de cobrar quando ele não apareceu.

A regra de ouro desta página: quando um ente não publica no prazo, isso é um fato fiscalizável em si — não é falha da sua busca. Em várias das obrigações abaixo, a ausência tem nome e consequência própria. Antes de concluir que o dado "não existe", confirme se o que existe é a ausência da publicação obrigatória.

Obrigações periódicas

São as que têm data marcada, e por isso as mais fáceis de cobrar. Veja o que já venceu hoje.

ObrigaçãoQuemPrazoO que revelaBase legal
RREO — Relatório Resumido da Execução Orçamentária
bimestral
União, estados, DF e todos os municípiosaté 30 dias após o fim do bimestreReceita realizada e despesa empenhada, liquidada e paga. É o retrato mais fresco da execução do ano em curso.
Onde: Sistema nacional do Tesouro Nacional e portal de transparência do ente
Constituição, art. 165, §3º; Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), arts. 52 e 53
RGF — Relatório de Gestão Fiscal
quadrimestral
União, estados, DF e municípios (semestral nos municípios com menos de 50 mil habitantes que optarem)até 30 dias após o fim do quadrimestreDespesa com pessoal contra o limite legal, dívida consolidada, garantias e operações de crédito.
Onde: Sistema nacional do Tesouro Nacional e portal de transparência do ente
LC 101/2000, arts. 54 e 55
DCA — Declaração de Contas Anuais
anual
Todos os entesestados, DF e municípios até 30 de abril do ano seguinte (LC 178/2021); a União consolida até 30 de junhoO balanço consolidado do exercício. É o relatório que existe até nos municípios menores.
Onde: Sistema nacional do Tesouro Nacional
LC 101/2000, art. 51, §1º (redação da LC 178/2021); normas do Tesouro Nacional

Obrigações contínuas

Não têm data: têm um estado permanente que deveria ser verdadeiro a qualquer momento em que você olhar.

ObrigaçãoPrazoO que revelaBase legal
Divulgação de contratações no portal nacionalcondição de eficácia do contrato — a publicação precede a execuçãoEditais, avisos, contratos, aditivos, dispensas e inexigibilidades.
Onde: Portal Nacional de Contratações Públicas
Lei 14.133/2021, arts. 54 e 94
Transparência ativa — o que se publica sem ninguém pedirpermanente; a atualização deve acompanhar o fatoEstrutura, competências, endereços, repasses, despesas, licitações, contratos e a execução em tempo real.
Onde: Portal de transparência do próprio ente
Lei 12.527/2011 (LAI), art. 8º; LC 131/2009; LC 101/2000, art. 48-A

O ciclo do orçamento

É onde a fiscalização rende mais, porque o dinheiro ainda não foi gasto — depois de gasto, resta cobrar explicação.

PeçaQuandoO que dá para conferir
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentáriasenvio ao Legislativo no primeiro semestre; prazos exatos variam por Constituição estadual e lei orgânicaAs metas e prioridades do ano seguinte, antes de virarem número.
Constituição, art. 165, §2º; e a lei orgânica de cada ente
LOA — Lei Orçamentária Anualenvio no segundo semestre e votação até o fim do exercício; prazos exatos variam por enteQuanto cada área vai receber — a régua contra a qual a execução do ano seguinte será medida.
Constituição, art. 165, §5º; e a lei orgânica de cada ente

Os prazos exatos de LDO e LOA variam por ente — cada Constituição estadual e cada lei orgânica municipal fixa os seus. Confira na lei orgânica do seu município antes de afirmar atraso.

Os prazos que correm contra você

PrazoQuantoBase legal
Resposta a pedido de informação
O documento ou dado pedido — ou a negativa fundamentada, que é ela mesma um achado.
20 dias, prorrogáveis por mais 10 com justificativa expressaLei 12.527/2011, art. 11
Prazo para recorrer de uma negativa
É o prazo que corre CONTRA você. Perdido, resta refazer o pedido.
10 dias a partir da ciência da negativa, por instânciaLei 12.527/2011, arts. 15 e 16

Para calcular as suas datas a partir do dia do protocolo, use acompanhar um pedido.

Como usar isto na prática

  1. Antes de procurar, confira se o dado já venceu. Metade das buscas frustradas é por dado que ainda não existe.
  2. Se venceu e não está publicado, esse é o seu achado. Registre a data da sua consulta e um print.
  3. Pergunte primeiro ao órgão, por pedido de informação — muitas vezes o dado existe em outro lugar do portal.
  4. Se a ausência se confirmar, leve ao Tribunal de Contas competente, relatando e pedindo verificação.

Esta página reúne a base legal de cada obrigação para que você confira no texto oficial, e não constitui aconselhamento jurídico. Prazos específicos podem variar por norma local e por porte do ente — o que está aqui é a regra geral. Encontrou uma imprecisão? Avise.

Assine o calendário destes prazos

Os vencimentos de RREO, RGF e DCA deste ano e do próximo estão em um arquivo de calendário (formato iCalendar, o mesmo que Google Agenda, Apple Calendário e Outlook leem). Assinar pela URL faz o seu aplicativo buscar o arquivo de tempos em tempos e receber as datas novas quando o site for republicado — e o site não sabe quem assinou: é um arquivo estático, sem cadastro.

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