Aditivos contra o limite da lei
Contrato público pode crescer ou diminuir depois de assinado, por termo aditivo — mas até um limite. Digite o valor inicial e os aditivos que você leu no contrato ou no diário oficial, e a página mostra quanto ele já cresceu ou diminuiu contra o limite do art. 125 da Lei 14.133/2021. Nada sai do seu navegador.
O limite
Nas alterações unilaterais, o contratado é obrigado a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato; em reforma de edifício ou de equipamento, o limite dos acréscimos é de 50%. A supressão fica em 25% mesmo na reforma.
O contrato
A conta
Como ler sem errar
- A conta soma acréscimos e supressões separadamente, sem compensar um com o outro — é a leitura mais conservadora. A forma de contar adotada pelo tribunal de contas do seu ente prevalece.
- O art. 125 trata das alterações unilaterais. Alteração por acordo entre as partes segue o art. 124, II, com regras próprias; reajuste e repactuação de preço não são acréscimo de objeto.
- "Valor inicial atualizado" é o valor do contrato na assinatura, corrigido pelo índice que o próprio contrato prevê — não o valor somado aos aditivos.
- Passar do limite é sinal, não conclusão. Peça o processo do aditivo, com a justificativa (modelo pronto), e leia sinal não é prova. Educação cívica, não aconselhamento jurídico.