Valor contra o limite legal
Quase todo gráfico compara um ente com outro. Este compara um ente com a régua que a lei estabeleceu — e por isso é o mais concreto do site: o limite não é opinião, é a Lei de Responsabilidade Fiscal, com artigo e número. A conta roda no seu navegador.
Os limites, e de onde eles vêm
A despesa total com pessoal tem teto em percentual da receita corrente líquida, repartido por Poder (LC 101/2000, art. 20):
| Esfera | Poder ou órgão | Limite |
|---|---|---|
| Municipal | Executivo | 54% |
| Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município quando houver | 6% | |
| Estadual | Executivo | 49% |
| Judiciário | 6% | |
| Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado | 3% | |
| Ministério Público | 2% | |
| Federal | Executivo | 40,9% |
| Judiciário | 6% | |
| Legislativo, incluído o TCU | 2,5% | |
| Ministério Público da União | 0,6% |
O número
O desenho
Os números do desenho
Como ler sem exagerar
- Ultrapassar o limite é um fato com efeito legal, não uma acusação. A lei dá prazo de dois quadrimestres para o retorno e define as consequências. Chamar isso de irregularidade dolosa é conclusão que o número não sustenta.
- Poder certo, limite certo. Somar Executivo e Legislativo num gráfico só compara coisas diferentes: os limites são 54% e 6%, e cada Poder responde pelo seu.
- Período certo. A verificação é ao fim de cada quadrimestre, e o RGF é o documento. Número de meio de período não se compara com limite de fim de período.
- A receita corrente líquida é o denominador, e ela varia. O mesmo gasto com pessoal muda de percentual se a receita cair. Uma alta do indicador pode ser queda de receita, não aumento de despesa — e é uma pergunta melhor que a acusação.
- O limite não é meta. Estar em 30% não é melhor que estar em 50%: depende do que o ente faz com pessoal próprio e do que terceiriza. O gráfico mostra a posição na régua, não a qualidade da gestão.