Conferir licitações
Uma lista de licitações — baixada do PNCP ou do portal de transparência do ente — e três perguntas para cada linha: o edital deu o prazo mínimo da lei? houve concorrência? o valor final ficou dentro do estimado? A página devolve as linhas que pedem pergunta. Nada sai do seu navegador.
As três perguntas e de onde vêm
- Prazo do edital. Entre a divulgação do edital e a abertura das propostas, a lei fixa um mínimo em dias úteis, que depende do objeto e do critério de julgamento — de 8 dias úteis (bens por menor preço) a 60 (contratação integrada). O SUS pode reduzi-lo à metade, por decisão fundamentada.
- Uma proposta só. Nenhuma lei proíbe, mas proposta única é um dos indicadores de baixa concorrência mais usados no mundo para escolher o que olhar primeiro (guia de sinais de risco da Open Contracting Partnership).
- Homologado acima do estimado. A proposta que permanece acima do orçamento estimado é desclassificada.
As licitações
As linhas que pedem pergunta
Como ler sem errar
- O prazo é contado sem feriado local. O cálculo tira fim de semana e feriado nacional; feriado do estado ou do município só adiaria o mínimo. Por isso a linha apontada continua apontada, mas a linha não apontada pode ter passado sem conferência completa.
- O tipo de objeto decide o prazo. Se o arquivo mistura compras e obras, a conferência com um tipo só aponta errado. Filtre antes, ou confira linha a linha em prazos de licitação.
- Republicação reabre o prazo. Edital alterado de forma que afete as propostas é divulgado de novo, com prazo novo: a data que vale é a da última divulgação (art. 55, §1º).
- Proposta única tem explicação comum: mercado pequeno, objeto muito específico, licitação deserta antes. É pergunta, não conclusão.
- O que fazer: peça o processo da licitação (modelo pronto); antes da abertura, qualquer pessoa pode impugnar o edital (prazo da impugnação); e leia sinal não é prova. Educação cívica, não aconselhamento jurídico.