Como ler uma parceria com organização da sociedade civil
Creche conveniada, abrigo, projeto cultural, atendimento de saúde ou de assistência feito por associação: muito dinheiro público chega ao cidadão por parceria com uma organização da sociedade civil (OSC), e não por contrato. A regra é a Lei 13.019/2014, o marco das parcerias, que tem os seus próprios instrumentos, a sua própria seleção e a sua própria prestação de contas.
— Lei 13.019/2014, na redação da Lei 13.204/2015 (base legal). Leis próprias regem os contratos de gestão com organizações sociais e os termos de parceria com OSCIPs.
Os três instrumentos
— art. 2º, VII, VIII e VIII-A.
A seleção: chamamento público, e quando ele pode faltar
- A regra é o chamamento público: termo de colaboração e de fomento são precedidos de seleção aberta, com edital. — arts. 24 e 29.
- Dispensa é possível em casos listados — por exemplo, urgência por paralisação de atividade de relevante interesse público, por até 180 dias; guerra, calamidade ou grave perturbação da ordem. — art. 30. Inexigibilidade, quando não há competição possível: objeto singular, ou metas que só uma entidade específica atinge. — art. 31.
- Sem chamamento, a justificativa tem de ser publicada no sítio oficial no mesmo dia, sob pena de nulidade do ato. E qualquer um pode impugnar a justificativa em 5 dias da publicação; a administração analisa em até 5 dias, e, havendo fundamento, revoga a dispensa e abre o chamamento. — art. 32, §§1º a 3º. É o equivalente, nas parcerias, à impugnação de edital.
O que tem de estar publicado
- Pela administração: a relação das parcerias celebradas e os respectivos planos de trabalho, no sítio oficial, até 180 dias depois do encerramento. — art. 10.
- Pela organização: todas as parcerias, na internet e em local visível das suas sedes e dos lugares onde atua. — art. 11.
- Em ambos, no mínimo: data de assinatura, instrumento e órgão responsável; nome e CNPJ da organização; objeto; valor total e valores liberados; a situação da prestação de contas (data prevista, data em que foi apresentada, prazo de análise e resultado); e, se a equipe é paga com recurso da parceria, o total da remuneração, as funções e a remuneração prevista no exercício. — art. 11, parágrafo único.
- O canal de representação sobre aplicação irregular dos recursos da parceria, divulgado na internet pela administração. — art. 12.
O caminho do dinheiro e as contas
- Conta específica: o recurso vai para conta corrente própria da parceria, em banco público indicado pela administração; o rendimento é aplicado no objeto e entra na prestação de contas. — art. 51.
- Prestação de contas: em até 90 dias do fim da vigência, ou ao fim de cada exercício se a parceria passa de um ano; com a descrição das atividades e a comprovação das metas e dos resultados. — arts. 64 e 69.
- Análise: a administração aprecia a prestação final em até 150 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, com parecer técnico do gestor da parceria. Passar do prazo não impede a análise depois. — arts. 67 e 71.
O que é sinal e o que só parece
Sinal é pergunta, não prova: leia sinal não é prova.
O que fazer com o que você achou
- Peça o processo da parceria — edital ou justificativa, plano de trabalho, termo, prestações de contas e pareceres — por pedido de acesso.
- Procure o conselho de política pública da área (assistência, saúde, criança e adolescente), que, pela lei, acompanha e fiscaliza a execução das parcerias do seu setor (art. 60): como os conselhos funcionam.
- Leve ao controle: o canal do art. 12, a ouvidoria, ou o Tribunal de Contas por representação.
Educação cívica, não aconselhamento jurídico.