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Como ler uma parceria com organização da sociedade civil

Creche conveniada, abrigo, projeto cultural, atendimento de saúde ou de assistência feito por associação: muito dinheiro público chega ao cidadão por parceria com uma organização da sociedade civil (OSC), e não por contrato. A regra é a Lei 13.019/2014, o marco das parcerias, que tem os seus próprios instrumentos, a sua própria seleção e a sua própria prestação de contas.

— Lei 13.019/2014, na redação da Lei 13.204/2015 (base legal). Leis próprias regem os contratos de gestão com organizações sociais e os termos de parceria com OSCIPs.

Os três instrumentos

InstrumentoQuem propõe a finalidadeDinheiro?
Termo de colaboraçãoA administração públicaSim, transfere recursos
Termo de fomentoA organização da sociedade civilSim, transfere recursos
Acordo de cooperaçãoQualquer das partesNão transfere recursos

— art. 2º, VII, VIII e VIII-A.

A seleção: chamamento público, e quando ele pode faltar

  • A regra é o chamamento público: termo de colaboração e de fomento são precedidos de seleção aberta, com edital. — arts. 24 e 29.
  • Dispensa é possível em casos listados — por exemplo, urgência por paralisação de atividade de relevante interesse público, por até 180 dias; guerra, calamidade ou grave perturbação da ordem. — art. 30. Inexigibilidade, quando não há competição possível: objeto singular, ou metas que só uma entidade específica atinge. — art. 31.
  • Sem chamamento, a justificativa tem de ser publicada no sítio oficial no mesmo dia, sob pena de nulidade do ato. E qualquer um pode impugnar a justificativa em 5 dias da publicação; a administração analisa em até 5 dias, e, havendo fundamento, revoga a dispensa e abre o chamamento. — art. 32, §§1º a 3º. É o equivalente, nas parcerias, à impugnação de edital.

O que tem de estar publicado

  • Pela administração: a relação das parcerias celebradas e os respectivos planos de trabalho, no sítio oficial, até 180 dias depois do encerramento. — art. 10.
  • Pela organização: todas as parcerias, na internet e em local visível das suas sedes e dos lugares onde atua. — art. 11.
  • Em ambos, no mínimo: data de assinatura, instrumento e órgão responsável; nome e CNPJ da organização; objeto; valor total e valores liberados; a situação da prestação de contas (data prevista, data em que foi apresentada, prazo de análise e resultado); e, se a equipe é paga com recurso da parceria, o total da remuneração, as funções e a remuneração prevista no exercício. — art. 11, parágrafo único.
  • O canal de representação sobre aplicação irregular dos recursos da parceria, divulgado na internet pela administração. — art. 12.

O caminho do dinheiro e as contas

  • Conta específica: o recurso vai para conta corrente própria da parceria, em banco público indicado pela administração; o rendimento é aplicado no objeto e entra na prestação de contas. — art. 51.
  • Prestação de contas: em até 90 dias do fim da vigência, ou ao fim de cada exercício se a parceria passa de um ano; com a descrição das atividades e a comprovação das metas e dos resultados. — arts. 64 e 69.
  • Análise: a administração aprecia a prestação final em até 150 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, com parecer técnico do gestor da parceria. Passar do prazo não impede a análise depois. — arts. 67 e 71.

O que é sinal e o que só parece

Pede perguntaSó parece
Parceria sem chamamento e sem a justificativa publicada no sítio oficialParceria sem chamamento com justificativa publicada: dispensa e inexigibilidade são hipóteses da lei
Relação de parcerias que não está no sítio, ou sem plano de trabalhoParceria antiga fora da lista: a obrigação vai até 180 dias depois do encerramento
Prestação de contas vencida e sem data de apresentação na relação publicadaAnálise ainda em curso dentro dos 150 dias (ou da prorrogação)
Valores liberados muito acima do executado nas metas do plano de trabalhoLiberação em parcelas adiantadas, prevista no cronograma de desembolso

Sinal é pergunta, não prova: leia sinal não é prova.

O que fazer com o que você achou

  1. Peça o processo da parceria — edital ou justificativa, plano de trabalho, termo, prestações de contas e pareceres — por pedido de acesso.
  2. Procure o conselho de política pública da área (assistência, saúde, criança e adolescente), que, pela lei, acompanha e fiscaliza a execução das parcerias do seu setor (art. 60): como os conselhos funcionam.
  3. Leve ao controle: o canal do art. 12, a ouvidoria, ou o Tribunal de Contas por representação.

Educação cívica, não aconselhamento jurídico.