Fracionamento de despesa
Contratar sem licitação por ser "de pequeno valor" tem limite — e a lei manda somar: o que a mesma unidade gasta no ano, com objetos do mesmo ramo de atividade. Carregue a lista de contratações diretas por valor e a página soma por ano, unidade e ramo, e compara com o limite do ano. Nada sai do seu navegador.
A regra e os valores
É dispensável a licitação abaixo de um valor — um para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos, outro para os demais serviços e compras — e, para aferir o limite, soma-se o despendido no exercício pela unidade gestora com objetos de mesma natureza, entendidos como os do mesmo ramo de atividade. Consórcio público e agência executiva têm o dobro. Os valores são atualizados todo 1º de janeiro (art. 182):
| Ano | Obras, engenharia e manutenção de veículos | Outros serviços e compras | Ato |
|---|---|---|---|
| 2025 | abaixo de R$ 125.451,15 | abaixo de R$ 62.725,59 | Decreto 12.343/2024 |
| 2026 | abaixo de R$ 130.984,20 | abaixo de R$ 65.492,11 | Decreto 12.807/2025 |
As contratações
A soma
Como ler sem errar
- "Mesmo ramo de atividade" é julgamento, e a ferramenta só agrupa o que tem o mesmo texto de natureza. Material de limpeza e produto de higiene podem ser o mesmo ramo — ou não. Ajuste a coluna antes de concluir qualquer coisa.
- Só entram contratações diretas por valor. Licitação, pregão e dispensa por outro motivo (emergência, por exemplo) não somam neste limite.
- Soma acima do limite é sinal, não conclusão: pode haver explicação no processo — outra unidade gestora, objeto diferente, contratação anterior à atualização. Peça os processos (modelo pronto) e leia sinal não é prova. Educação cívica, não aconselhamento jurídico.