Como ler uma decisão de Tribunal de Contas
Você representou, ou leu na imprensa que "o tribunal condenou": e agora? A decisão de um Tribunal de Contas tem vocabulário próprio, e as palavras têm consequência legal. Este guia segue a Lei Orgânica do TCU; cada tribunal estadual e municipal tem a sua lei orgânica, quase sempre com a mesma estrutura — confira a do seu em tribunais de contas.
Por onde começar a ler
A decisão definitiva sai num acórdão, publicado no diário oficial. O documento costuma ser longo; comece pela parte final, a que diz o que foi decidido, e só depois volte às razões. Procure três coisas: o que foi julgado (contas ou um ato, um contrato), o resultado, e o que alguém tem de fazer, e até quando.
Quando o tribunal julga contas
| Resultado | Quando | O que acontece |
|---|---|---|
| Regulares | Os demonstrativos estão exatos, e os atos de gestão foram legais, legítimos e econômicos | Quitação plena do responsável |
| Regulares com ressalva | Houve impropriedade ou falta de natureza formal, sem dano ao erário | Quitação, com determinação para corrigir |
| Irregulares | Omissão em prestar contas; ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico; dano ao erário; desfalque ou desvio de dinheiro público | Com débito: condenação a devolver o valor atualizado, mais multa de até 100% do dano. Sem débito: multa. O acórdão é título executivo |
Quando o tribunal fiscaliza um ato ou um contrato
- Falta só formal: o tribunal determina as providências para corrigir.
- Indício de irregularidade de legitimidade ou economicidade: o responsável é chamado em audiência, para apresentar razões de justificativa; não as afastando, leva multa. Audiência é etapa, não condenação.
- Ilegalidade de ato ou de contrato: o tribunal dá prazo, com os dispositivos a cumprir. Não atendido, susta o ato; no caso de contrato, comunica ao Legislativo, a quem cabe sustar, e decide se ele não agir em 90 dias.
- Infração grave: por maioria absoluta, o responsável pode ficar inabilitado de 5 a 8 anos para cargo em comissão ou função de confiança.
Recursos e prazos
- Reconsideração: 15 dias, uma vez só, com efeito suspensivo.
- Embargos de declaração: 10 dias, para corrigir obscuridade, omissão ou contradição; suspendem os prazos de cumprimento e dos outros recursos.
- Revisão: o terceiro recurso cabível na decisão sobre contas.
Se foi você quem denunciou
- A denúncia é apurada em sigilo até se comprovar a procedência, e quem denuncia não sofre sanção, salvo má-fé comprovada.
- Concluída ou arquivada a apuração, você pode pedir certidão dos despachos e dos fatos apurados, que o tribunal fornece em até 15 dias.
Depois do acórdão: acompanhar o cumprimento
- Anote o que foi determinado e o prazo. É o que se cobra.
- Pergunte ao órgão, por pedido de acesso, que providências tomou para cumprir o acórdão nº tal, e em que data.
- Não cumpriu? O descumprimento sem causa justificada é, ele mesmo, motivo de multa. Leve ao tribunal, citando o acórdão (representar).