Como acompanhar uma obra pública
A obra é o gasto público mais fácil de ver e o mais difícil de conferir: ela está na rua, mas o que importa — quanto foi contratado, quanto foi medido, por que parou — está no processo. A Lei 14.133/2021 deixou marcos obrigatórios que qualquer pessoa pode cobrar, alguns visíveis da calçada.
Os marcos que a lei obriga a publicar
| Quando | O quê | Onde | Base |
|---|---|---|---|
| Antes do edital | A licença ou manifestação ambiental prévia, quando cabível e a cargo da administração | No processo | art. 115, §4º |
| Até 20 dias úteis da assinatura (10, se contratação direta) | O contrato — sem isso ele não tem eficácia | PNCP | art. 94, I e II |
| Até 25 dias úteis da assinatura | Os quantitativos e os preços unitários e totais contratados | Sítio eletrônico oficial | art. 94, §3º |
| Paralisação por mais de 1 mês | Aviso público de obra paralisada: motivo, responsável pela inexecução temporária e data prevista de reinício | Sítio oficial e placa no local da obra, de fácil visualização | art. 115, §6º |
| Até 45 dias úteis da conclusão | Os quantitativos executados e os preços praticados | Sítio eletrônico oficial | art. 94, §3º |
Durante a obra
- Há um fiscal designado, que anota em registro próprio todas as ocorrências da execução e determina a correção de faltas e defeitos. Esse registro e o ato de designação podem ser pedidos.
- A empresa mantém preposto no local, aceito pela administração.
- Paralisação prorroga o cronograma pelo tempo correspondente, por apostila — e, passado um mês, vem o aviso público com placa.
- Troca de governo não é motivo para parar: é proibido retardar sem motivo a execução de obra, inclusive na posse de novo chefe do Executivo ou de novo titular do órgão. Vale lembrar no primeiro ano de mandato (o que muda com um mandato novo).
- Aditivos têm teto: confira os acréscimos contra o limite legal em aditivos contra o limite.
No fim: recebimento
- Recebimento provisório pelo fiscal, com termo detalhado, quando cumpridas as exigências técnicas; definitivo por servidor ou comissão designada, com termo detalhado que comprove o atendimento do contrato.
- O objeto pode ser rejeitado no todo ou em parte, e o recebimento não apaga a responsabilidade pela solidez e segurança da obra; a empresa repara, à sua custa, os vícios e defeitos da execução.
Ver a obra de perto
- Da calçada, sem entrar no canteiro: a obra está andando? Se está parada há semanas, há placa de obra paralisada com motivo e data de reinício?
- Anote a data e fotografe a obra, não as pessoas que trabalham nela. Uma série de fotos datadas do mesmo ângulo vale mais que uma impressão.
- Compare com o papel: o cronograma do contrato e a última medição dizem em que fase a obra deveria estar.
Onde está o dado
- PNCP — o contrato, os aditivos e as atas (como consultar).
- Obrasgov.br e o painel de obras paralisadas do TCU — obras com dinheiro federal (diretório).
- O portal do ente — a matriz nacional de transparência pede a relação das obras com situação e datas, os quantitativos contratados e executados e a lista das paralisadas (critérios 10.1 a 10.4).
O pedido pronto
À {ÓRGÃO OU ENTIDADE} — Serviço de Informação ao Cidadão
Com fundamento na Lei 12.527/2011, peço, sobre a obra {OBJETO}, contrato nº {NÚMERO/ANO}:
1. Os quantitativos e os preços unitários e totais contratados, e, se a obra foi concluída, os quantitativos executados e os preços praticados (Lei 14.133/2021, art. 94, §3º).
2. As medições realizadas e os respectivos pagamentos, com datas.
3. O registro de ocorrências mantido pelo fiscal do contrato (art. 117, §1º) e o ato que designou o fiscal.
4. Os termos aditivos e os apostilamentos, inclusive de prorrogação do cronograma por paralisação ou suspensão (art. 115, §5º).
5. Se houve paralisação por mais de um mês, o aviso público de obra paralisada, com o motivo, o responsável e a data prevista de reinício (art. 115, §6º).
6. Os termos de recebimento provisório e definitivo, se já emitidos (art. 140, I).
Peço os dados em formato aberto (planilha), quando existirem assim.
{SEU NOME} — {E-MAIL}