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Como acompanhar uma obra pública

A obra é o gasto público mais fácil de ver e o mais difícil de conferir: ela está na rua, mas o que importa — quanto foi contratado, quanto foi medido, por que parou — está no processo. A Lei 14.133/2021 deixou marcos obrigatórios que qualquer pessoa pode cobrar, alguns visíveis da calçada.

— Lei 14.133/2021 (base legal). Para o que vem antes do contrato, veja como ler uma licitação.

Os marcos que a lei obriga a publicar

QuandoO quêOndeBase
Antes do editalA licença ou manifestação ambiental prévia, quando cabível e a cargo da administraçãoNo processoart. 115, §4º
Até 20 dias úteis da assinatura (10, se contratação direta)O contrato — sem isso ele não tem eficáciaPNCPart. 94, I e II
Até 25 dias úteis da assinaturaOs quantitativos e os preços unitários e totais contratadosSítio eletrônico oficialart. 94, §3º
Paralisação por mais de 1 mêsAviso público de obra paralisada: motivo, responsável pela inexecução temporária e data prevista de reinícioSítio oficial e placa no local da obra, de fácil visualizaçãoart. 115, §6º
Até 45 dias úteis da conclusãoOs quantitativos executados e os preços praticadosSítio eletrônico oficialart. 94, §3º

Calcule as datas de um contrato em prazos de licitação. Conferir os dois quadros — o contratado e o executado — é a leitura mais reveladora de uma obra terminada.

Durante a obra

  • Há um fiscal designado, que anota em registro próprio todas as ocorrências da execução e determina a correção de faltas e defeitos. Esse registro e o ato de designação podem ser pedidos. — art. 117, caput e §1º.
  • A empresa mantém preposto no local, aceito pela administração. — art. 118.
  • Paralisação prorroga o cronograma pelo tempo correspondente, por apostila — e, passado um mês, vem o aviso público com placa. — art. 115, §§5º e 6º.
  • Troca de governo não é motivo para parar: é proibido retardar sem motivo a execução de obra, inclusive na posse de novo chefe do Executivo ou de novo titular do órgão. — art. 115, §1º. Vale lembrar no primeiro ano de mandato (o que muda com um mandato novo).
  • Aditivos têm teto: confira os acréscimos contra o limite legal em aditivos contra o limite.

No fim: recebimento

  • Recebimento provisório pelo fiscal, com termo detalhado, quando cumpridas as exigências técnicas; definitivo por servidor ou comissão designada, com termo detalhado que comprove o atendimento do contrato. — art. 140, I.
  • O objeto pode ser rejeitado no todo ou em parte, e o recebimento não apaga a responsabilidade pela solidez e segurança da obra; a empresa repara, à sua custa, os vícios e defeitos da execução. — arts. 119 e 140, §§1º e 2º.

Ver a obra de perto

  • Da calçada, sem entrar no canteiro: a obra está andando? Se está parada há semanas, há placa de obra paralisada com motivo e data de reinício?
  • Anote a data e fotografe a obra, não as pessoas que trabalham nela. Uma série de fotos datadas do mesmo ângulo vale mais que uma impressão.
  • Compare com o papel: o cronograma do contrato e a última medição dizem em que fase a obra deveria estar.

Onde está o dado

  • PNCP — o contrato, os aditivos e as atas (como consultar).
  • Obrasgov.br e o painel de obras paralisadas do TCU — obras com dinheiro federal (diretório).
  • O portal do ente — a matriz nacional de transparência pede a relação das obras com situação e datas, os quantitativos contratados e executados e a lista das paralisadas (critérios 10.1 a 10.4).

O pedido pronto

À {ÓRGÃO OU ENTIDADE} — Serviço de Informação ao Cidadão

Com fundamento na Lei 12.527/2011, peço, sobre a obra {OBJETO}, contrato nº {NÚMERO/ANO}:

1. Os quantitativos e os preços unitários e totais contratados, e, se a obra foi concluída, os quantitativos executados e os preços praticados (Lei 14.133/2021, art. 94, §3º).
2. As medições realizadas e os respectivos pagamentos, com datas.
3. O registro de ocorrências mantido pelo fiscal do contrato (art. 117, §1º) e o ato que designou o fiscal.
4. Os termos aditivos e os apostilamentos, inclusive de prorrogação do cronograma por paralisação ou suspensão (art. 115, §5º).
5. Se houve paralisação por mais de um mês, o aviso público de obra paralisada, com o motivo, o responsável e a data prevista de reinício (art. 115, §6º).
6. Os termos de recebimento provisório e definitivo, se já emitidos (art. 140, I).

Peço os dados em formato aberto (planilha), quando existirem assim.

{SEU NOME} — {E-MAIL}

Achou divergência? Represente ao Tribunal de Contas com o documento e a data. Sinal é pergunta, não prova: sinal não é prova. Educação cívica, não aconselhamento jurídico.