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Como funciona a ação popular

Quase tudo neste site é feito sem advogado: pedir informação, recorrer, representar ao Tribunal de Contas, impugnar um edital. A ação popular é o passo seguinte, e o único em que o próprio cidadão vai à Justiça como autor: ela pede que um juiz anule um ato lesivo ao patrimônio público e condene quem o praticou e quem se beneficiou a recompor o dano.

— Constituição, art. 5º, LXXIII; Lei 4.717/1965 (base legal). Este guia explica a lei; não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

Quem pode propor

  • Qualquer cidadão — e a lei prova a cidadania com o título de eleitor, ou documento que o substitua. Organização, empresa e associação não são autoras de ação popular. — CF, art. 5º, LXXIII; Lei 4.717/1965, art. 1º, caput e §3º.
  • É uma ação judicial: precisa de advogado inscrito na OAB, ou da Defensoria Pública para quem não pode pagar. — Código de Processo Civil, art. 103.
  • Qualquer outro cidadão pode entrar ao lado do autor, e, se o autor desistir, qualquer cidadão ou o Ministério Público pode continuar a ação em até 90 dias do último edital. — Lei 4.717/1965, art. 6º, §5º, e art. 9º.

Contra o quê

Ato lesivo ao patrimônio da União, do estado, do DF, do município e das entidades que eles criam ou custeiam — e, pela Constituição, também à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. "Patrimônio" inclui bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. — CF, art. 5º, LXXIII; Lei 4.717/1965, art. 1º e §1º.

A lei lista cinco vícios que tornam o ato nulo (art. 2º):

VícioO que é, nas palavras da lei
IncompetênciaO ato não está nas atribuições legais de quem o praticou.
Vício de formaFaltou, ou foi incompleta ou irregular, uma formalidade indispensável ao ato.
Ilegalidade do objetoO resultado do ato viola lei, regulamento ou outro ato normativo.
Inexistência dos motivosO fato ou o direito em que o ato se apoia não existe, ou não leva ao resultado obtido.
Desvio de finalidadeO ato visa a fim diferente do previsto na regra de competência.

E presume nulos, entre outros (art. 4º): o contrato de obra ou concessão feito sem a licitação que a lei exigia, ou com edital que comprometa a competição; a prorrogação ou vantagem dada ao contratado sem previsão na lei ou no contrato; a compra acima do preço de mercado e a venda abaixo dele; e a admissão ao serviço público sem as condições legais.

Contra quem

Contra a entidade cujo ato se anula, contra as autoridades e os administradores que autorizaram, aprovaram ou praticaram o ato — ou que, por omissão, permitiram a lesão — e contra quem se beneficiou diretamente dele. A entidade pode deixar de contestar, ou até passar para o lado do autor. O Ministério Público acompanha a ação e é proibido de defender o ato ou os seus autores. — Lei 4.717/1965, art. 6º, caput e §§3º e 4º.

Este site trata de instituições e procedimentos: ele explica quem a lei manda pôr no polo passivo, mas não aponta pessoas.

Antes da ação: as certidões, em 15 dias

Para instruir a ação, o cidadão pode requerer às entidades as certidões e informações de que precisa, bastando indicar a finalidade. Elas têm de ser fornecidas em 15 dias da entrega do requerimento, e só podem ser usadas na ação popular. Só o interesse público justificado em sigilo autoriza negar — e, negadas, a ação pode ser proposta assim mesmo, e o juiz as requisita. — Lei 4.717/1965, art. 1º, §§4º a 7º. É um caminho paralelo à Lei de Acesso, com prazo menor e finalidade declarada.

À {ÓRGÃO OU ENTIDADE}

{SEU NOME}, {CPF}, título de eleitor nº {NÚMERO}, {ENDEREÇO OU E-MAIL}, com fundamento no art. 1º, §§4º e 5º, da Lei 4.717/1965, requer as seguintes certidões e informações, destinadas a instruir ação popular:

1. {DOCUMENTO OU INFORMAÇÃO — por exemplo, cópia integral do processo nº ..., do contrato nº ... e de seus aditivos}
2. {...}

Finalidade: instruir ação popular a respeito de {ATO, CONTRATO OU PROCEDIMENTO}.

Requer o fornecimento no prazo de 15 (quinze) dias da entrega deste requerimento (art. 1º, §5º), e, em caso de negativa, a indicação do fundamento de sigilo (art. 1º, §6º).

{CIDADE}, {DATA}.

{ASSINATURA}

Protocole com recibo: o prazo de 15 dias conta da entrega "sob recibo".

Prazo, custo e risco

  • Prazo: a ação prescreve em 5 anos. — Lei 4.717/1965, art. 21.
  • Custo: o autor é isento de custas e da sucumbência, salvo comprovada má-fé. — CF, art. 5º, LXXIII. E a ação julgada manifestamente temerária condena o autor ao décuplo das custas. — Lei 4.717/1965, art. 13. Fato documentado, pedido proporcional.
  • Urgência: cabe suspensão liminar do ato lesivo. — art. 5º, §4º.
  • Onde: o juiz competente depende da origem do ato — federal, estadual, distrital ou municipal, conforme a organização judiciária. — art. 5º.
  • Se ganhar: o ato é anulado, e os responsáveis e beneficiários são condenados em perdas e danos; os réus pagam ao autor as custas, as despesas comprovadas e os honorários do advogado. — arts. 11 e 12.

Antes de chegar aqui

  1. Peça o documento — Lei de Acesso ou o requerimento acima.
  2. Leve aos órgãos de controle, que não exigem advogado: representação ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, que tem instrumentos próprios de investigação e de ação.
  3. A ação popular é para quando o caso está documentado e você quer, como cidadão, ser o autor. Procure um advogado ou a Defensoria com o documento na mão.

Educação cívica, não aconselhamento jurídico.