Como funciona a ação popular
Quase tudo neste site é feito sem advogado: pedir informação, recorrer, representar ao Tribunal de Contas, impugnar um edital. A ação popular é o passo seguinte, e o único em que o próprio cidadão vai à Justiça como autor: ela pede que um juiz anule um ato lesivo ao patrimônio público e condene quem o praticou e quem se beneficiou a recompor o dano.
Quem pode propor
- Qualquer cidadão — e a lei prova a cidadania com o título de eleitor, ou documento que o substitua. Organização, empresa e associação não são autoras de ação popular.
- É uma ação judicial: precisa de advogado inscrito na OAB, ou da Defensoria Pública para quem não pode pagar.
- Qualquer outro cidadão pode entrar ao lado do autor, e, se o autor desistir, qualquer cidadão ou o Ministério Público pode continuar a ação em até 90 dias do último edital.
Contra o quê
Ato lesivo ao patrimônio da União, do estado, do DF, do município e das entidades que eles criam ou custeiam — e, pela Constituição, também à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. "Patrimônio" inclui bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.
A lei lista cinco vícios que tornam o ato nulo :
| Vício | O que é, nas palavras da lei |
|---|---|
| Incompetência | O ato não está nas atribuições legais de quem o praticou. |
| Vício de forma | Faltou, ou foi incompleta ou irregular, uma formalidade indispensável ao ato. |
| Ilegalidade do objeto | O resultado do ato viola lei, regulamento ou outro ato normativo. |
| Inexistência dos motivos | O fato ou o direito em que o ato se apoia não existe, ou não leva ao resultado obtido. |
| Desvio de finalidade | O ato visa a fim diferente do previsto na regra de competência. |
E presume nulos, entre outros : o contrato de obra ou concessão feito sem a licitação que a lei exigia, ou com edital que comprometa a competição; a prorrogação ou vantagem dada ao contratado sem previsão na lei ou no contrato; a compra acima do preço de mercado e a venda abaixo dele; e a admissão ao serviço público sem as condições legais.
Contra quem
Contra a entidade cujo ato se anula, contra as autoridades e os administradores que autorizaram, aprovaram ou praticaram o ato — ou que, por omissão, permitiram a lesão — e contra quem se beneficiou diretamente dele. A entidade pode deixar de contestar, ou até passar para o lado do autor. O Ministério Público acompanha a ação e é proibido de defender o ato ou os seus autores.
Antes da ação: as certidões, em 15 dias
Para instruir a ação, o cidadão pode requerer às entidades as certidões e informações de que precisa, bastando indicar a finalidade. Elas têm de ser fornecidas em 15 dias da entrega do requerimento, e só podem ser usadas na ação popular. Só o interesse público justificado em sigilo autoriza negar — e, negadas, a ação pode ser proposta assim mesmo, e o juiz as requisita. É um caminho paralelo à Lei de Acesso, com prazo menor e finalidade declarada.
À {ÓRGÃO OU ENTIDADE}
{SEU NOME}, {CPF}, título de eleitor nº {NÚMERO}, {ENDEREÇO OU E-MAIL}, com fundamento no art. 1º, §§4º e 5º, da Lei 4.717/1965, requer as seguintes certidões e informações, destinadas a instruir ação popular:
1. {DOCUMENTO OU INFORMAÇÃO — por exemplo, cópia integral do processo nº ..., do contrato nº ... e de seus aditivos}
2. {...}
Finalidade: instruir ação popular a respeito de {ATO, CONTRATO OU PROCEDIMENTO}.
Requer o fornecimento no prazo de 15 (quinze) dias da entrega deste requerimento (art. 1º, §5º), e, em caso de negativa, a indicação do fundamento de sigilo (art. 1º, §6º).
{CIDADE}, {DATA}.
{ASSINATURA}
Prazo, custo e risco
- Prazo: a ação prescreve em 5 anos.
- Custo: o autor é isento de custas e da sucumbência, salvo comprovada má-fé. E a ação julgada manifestamente temerária condena o autor ao décuplo das custas. Fato documentado, pedido proporcional.
- Urgência: cabe suspensão liminar do ato lesivo.
- Onde: o juiz competente depende da origem do ato — federal, estadual, distrital ou municipal, conforme a organização judiciária.
- Se ganhar: o ato é anulado, e os responsáveis e beneficiários são condenados em perdas e danos; os réus pagam ao autor as custas, as despesas comprovadas e os honorários do advogado.
Antes de chegar aqui
- Peça o documento — Lei de Acesso ou o requerimento acima.
- Leve aos órgãos de controle, que não exigem advogado: representação ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, que tem instrumentos próprios de investigação e de ação.
- A ação popular é para quando o caso está documentado e você quer, como cidadão, ser o autor. Procure um advogado ou a Defensoria com o documento na mão.