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Ler o Legislativo: Câmara, Assembleia e CLDF

O Legislativo faz lei, vota o orçamento e fiscaliza o Executivo — e é a instituição que julga as contas do prefeito. Este guia é sobre o procedimento: o que a Casa faz, onde fica o registro e como você o confere. Quem votou o quê é outro trabalho, feito pelo extrato.digital para mandatos em exercício; aqui não há nome nem placar.

O site, o portal de transparência, a ouvidoria e a página de pauta e atas de cada Assembleia, da CLDF e da Câmara de cada capital estão em casas legislativas.

Quem é quem

  • Câmara Municipal: o Legislativo do município. A lei orgânica, aprovada por dois terços dos vereadores, organiza as funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara. — Constituição, art. 29, caput e XI.
  • Assembleia Legislativa: o Legislativo do estado, organizado pela Constituição estadual e pelo regimento interno.
  • Câmara Legislativa do DF: faz as vezes das duas, porque o DF acumula competências de estado e de município — veja o Distrito Federal.

Onde fica o registro

Toda Casa legislativa produz, no mínimo, quatro tipos de documento — e todos podem ser pedidos pela Lei de Acesso, que alcança os órgãos do Legislativo, incluídos os tribunais de contas, como os do Executivo (Lei 12.527/2011, art. 1º, parágrafo único, I):

  • Pauta (ou ordem do dia): o que vai ser votado em cada sessão.
  • Ata: o que aconteceu na sessão, incluindo as votações.
  • Projeto e tramitação: o texto apresentado, as emendas, os pareceres das comissões e a redação final.
  • Registro de votação: quando a votação é nominal, cada voto fica registrado; quando é simbólica, fica o resultado. Quando cada uma é usada, o regimento interno de cada Casa define.

Em geral estão no site da Casa e no diário do Legislativo (diários oficiais). O que não estiver publicado, peça: há um modelo em fazer um pedido.

Como as contas do prefeito são julgadas

  1. O prefeito presta contas todo ano. As contas apresentadas pelo Executivo ficam disponíveis durante todo o exercício no Legislativo, para consulta de qualquer cidadão. — LRF, art. 49.
  2. O tribunal de contas emite o parecer prévio. A Câmara exerce o controle externo com o auxílio do tribunal competente para os municípios daquele estado. — Constituição, art. 31, caput e §1º (redação da EC 139/2026). Qual é o seu: tribunais de contas.
  3. A Câmara julga. O parecer prévio do tribunal só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. — art. 31, §2º.
  4. Qualquer contribuinte pode examinar. As contas do município ficam sessenta dias por ano à disposição de qualquer contribuinte, que pode questionar a legitimidade delas, nos termos da lei. — art. 31, §3º.

Peça o parecer prévio e a ata do julgamento pela Lei de Acesso. Nos estados, o rito das contas do governador está na Constituição de cada estado.

Quanto a Câmara pode gastar

A despesa total da Câmara Municipal — subsídios dos vereadores, pessoal, inativos e pensionistas incluídos — tem teto em percentual da receita tributária e das transferências constitucionais do ano anterior, que cai conforme a população cresce: 7% até 100 mil habitantes, 6% até 300 mil, 5% até 500 mil, 4,5% até 3 milhões, 4% até 8 milhões e 3,5% acima disso. E a Câmara não gasta mais de 70% da sua receita com folha. — Constituição, art. 29-A, caput, I a VI, e §1º; inativos e pensionistas incluídos pela EC 109/2021, a partir da legislatura de 2025.

Como o cidadão propõe uma lei

  • No município: projeto de lei de interesse do município, da cidade ou de bairros, com a manifestação de pelo menos 5% do eleitorado. — Constituição, art. 29, XIII. O rito está na lei orgânica.
  • No estado: a Constituição remete à lei estadual. — art. 27, §4º. Confira a Constituição do seu estado.
  • Na União: 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com no mínimo 0,3% dos eleitores de cada um; o projeto trata de um só assunto e não pode ser rejeitado por vício de forma. — art. 61, §2º; Lei 9.709/1998, art. 13.
  • Audiência pública nas comissões: a Constituição prevê para as comissões do Congresso; nas Assembleias e Câmaras, a regra está no regimento de cada Casa. — art. 58, §2º, II. As obrigatórias do orçamento estão em audiências públicas.

Textos e datas de leitura em base legal. Educação cívica, não aconselhamento jurídico.