Ler o Legislativo: Câmara, Assembleia e CLDF
O Legislativo faz lei, vota o orçamento e fiscaliza o Executivo — e é a instituição que julga as contas do prefeito. Este guia é sobre o procedimento: o que a Casa faz, onde fica o registro e como você o confere. Quem votou o quê é outro trabalho, feito pelo extrato.digital para mandatos em exercício; aqui não há nome nem placar.
Quem é quem
- Câmara Municipal: o Legislativo do município. A lei orgânica, aprovada por dois terços dos vereadores, organiza as funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara.
- Assembleia Legislativa: o Legislativo do estado, organizado pela Constituição estadual e pelo regimento interno.
- Câmara Legislativa do DF: faz as vezes das duas, porque o DF acumula competências de estado e de município — veja o Distrito Federal.
Onde fica o registro
Toda Casa legislativa produz, no mínimo, quatro tipos de documento — e todos podem ser pedidos pela Lei de Acesso, que alcança os órgãos do Legislativo, incluídos os tribunais de contas, como os do Executivo :
- Pauta (ou ordem do dia): o que vai ser votado em cada sessão.
- Ata: o que aconteceu na sessão, incluindo as votações.
- Projeto e tramitação: o texto apresentado, as emendas, os pareceres das comissões e a redação final.
- Registro de votação: quando a votação é nominal, cada voto fica registrado; quando é simbólica, fica o resultado. Quando cada uma é usada, o regimento interno de cada Casa define.
Como as contas do prefeito são julgadas
- O prefeito presta contas todo ano. As contas apresentadas pelo Executivo ficam disponíveis durante todo o exercício no Legislativo, para consulta de qualquer cidadão.
- O tribunal de contas emite o parecer prévio. A Câmara exerce o controle externo com o auxílio do tribunal competente para os municípios daquele estado. Qual é o seu: tribunais de contas.
- A Câmara julga. O parecer prévio do tribunal só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
- Qualquer contribuinte pode examinar. As contas do município ficam sessenta dias por ano à disposição de qualquer contribuinte, que pode questionar a legitimidade delas, nos termos da lei.
Quanto a Câmara pode gastar
A despesa total da Câmara Municipal — subsídios dos vereadores, pessoal, inativos e pensionistas incluídos — tem teto em percentual da receita tributária e das transferências constitucionais do ano anterior, que cai conforme a população cresce: 7% até 100 mil habitantes, 6% até 300 mil, 5% até 500 mil, 4,5% até 3 milhões, 4% até 8 milhões e 3,5% acima disso. E a Câmara não gasta mais de 70% da sua receita com folha.
Como o cidadão propõe uma lei
- No município: projeto de lei de interesse do município, da cidade ou de bairros, com a manifestação de pelo menos 5% do eleitorado. O rito está na lei orgânica.
- No estado: a Constituição remete à lei estadual. Confira a Constituição do seu estado.
- Na União: 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com no mínimo 0,3% dos eleitores de cada um; o projeto trata de um só assunto e não pode ser rejeitado por vício de forma.
- Audiência pública nas comissões: a Constituição prevê para as comissões do Congresso; nas Assembleias e Câmaras, a regra está no regimento de cada Casa. As obrigatórias do orçamento estão em audiências públicas.