Como ler a renúncia de receita
Dinheiro público não sai só pela despesa. Também deixa de entrar: quando um governo dá isenção, perdoa dívida tributária ou reduz alíquota para um setor, ele renuncia a uma receita. É gasto que não passa pelo empenho, e por isso quase não aparece no portal. A Lei de Responsabilidade Fiscal pôs regras para ele.
O que conta como renúncia
Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou de base de cálculo que reduza tributo de forma discriminada, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
O que a lei exige para conceder, ampliar ou prorrogar
- Estimativa do impacto no orçamento e nas finanças, no ano em que o benefício começa e nos dois seguintes.
- Respeito à LDO do ente.
- E pelo menos uma de duas condições: demonstrar que a renúncia já foi considerada na estimativa de receita do orçamento e não afeta as metas fiscais; ou vir acompanhada de medidas de compensação, com aumento de receita (alíquota, base de cálculo, tributo novo). No segundo caso, o benefício só vale quando a compensação estiver em vigor.
Onde o valor aparece
- Na LDO: o Anexo de Metas Fiscais traz o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.
- No orçamento: o projeto de lei orçamentária vem acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito das isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios.
- No portal do Executivo: a matriz nacional de transparência pede as desonerações com a fundamentação legal, os valores previstos e realizados por tipo de benefício e, como recomendação, os beneficiários e os projetos de incentivo à cultura (critérios 16.1 a 16.4).
O que é sinal e o que só parece
| Pede pergunta | Só parece |
|---|---|
| Benefício novo ou prorrogado sem estimativa de impacto no processo da lei | Benefício antigo, concedido antes da regra atual, sem estimativa |
| Demonstrativo de renúncia ausente da LDO | Renúncia pequena no demonstrativo: o tamanho depende da base tributária do ente |
| Renúncia realizada muito acima da prevista, sem explicação | Diferença pequena entre previsto e realizado: estimativa é estimativa |
O pedido pronto
À {PREFEITURA OU GOVERNO DO ESTADO} — Serviço de Informação ao Cidadão
Com fundamento na Lei 12.527/2011, peço, sobre os incentivos e benefícios de natureza tributária vigentes no ente em {ANO}:
1. A relação dos benefícios em vigor (isenção, anistia, remissão, crédito presumido, redução de alíquota ou de base de cálculo), com a lei ou o ato que concedeu cada um.
2. Para os concedidos, ampliados ou prorrogados a partir de {ANO}, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no ano de início e nos dois seguintes e a condição atendida — consideração na estimativa de receita do orçamento ou medida de compensação (Lei Complementar 101/2000, art. 14).
3. O valor da renúncia prevista e o da realizada, por tipo de benefício, nos últimos três exercícios.
4. O demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita do Anexo de Metas Fiscais da LDO (art. 4º, §2º, V).
Se algum dado estiver protegido por sigilo fiscal, peço o restante com o valor agregado por tipo de benefício. Peço os dados em formato aberto (planilha), quando existirem assim.
{SEU NOME} — {E-MAIL}