Pisos e tetos das contas públicas
A lei fixa o mínimo que cada governo tem de aplicar em educação e saúde e o máximo que pode gastar com pessoal e dever. Escolha o tipo de ente, digite os números que você leu no relatório fiscal, e a página diz qual regra vale, com o artigo, e a que distância o número está dela. A conta roda no seu navegador; nada é enviado.
Isto é uma conferência, não uma apuração. O Tribunal de Contas apura cada limite com deduções e exclusões que o número de capa não mostra. Se a conta daqui divergir do relatório oficial, vale o relatório — e a divergência é uma boa pergunta para um pedido de informação.
O ente
Preencher com a resposta da API do SICONFI
Conferir o percentual de educação declarado ao SIOPE
Os números do relatório
O resultado
A conferência, regra por regra
As regras, e de onde vêm
| Regra | Município | Estado e DF | União | Dispositivo |
|---|---|---|---|---|
| Educação (mínimo) | 25% dos impostos | 25% dos impostos | 18% dos impostos | CF, art. 212, caput |
| Fundeb para profissionais (mínimo) | 70% do fundo | 70% do fundo | — | CF, art. 212-A, XI |
| Saúde (mínimo) | 15% da base municipal | 12% da base estadual; no DF, mais 15% da base municipal | 15% da receita corrente líquida | CF, art. 198, §2º; LC 141/2012, arts. 6º a 8º |
| Pessoal, ente inteiro (máximo) | 60% da RCL | 60% da RCL | 50% da RCL | LRF, art. 19 |
| Pessoal, Executivo (máximo) | 54% | 49% (48,6% com TCM) | 40,9% | LRF, art. 20 |
| Pessoal, Legislativo com o Tribunal de Contas (máximo) | 6% | 3% (3,4% com TCM) | 2,5% | LRF, art. 20 e §4º |
| Pessoal, Judiciário e Ministério Público (máximo) | — | 6% e 2% (no DF, mantidos pela União) | 6% e 0,6% | LRF, art. 20; CF, art. 21, XIII |
| Despesa total da Câmara Municipal (máximo) | de 7% a 3,5% da receita tributária e das transferências do ano anterior, conforme a população; folha até 70% da receita da Câmara | — | — | CF, art. 29-A |
| Dívida consolidada líquida (máximo) | 1,2 vez a RCL | 2 vezes a RCL | — | Resolução do Senado 40/2001, art. 3º |
| Operações de crédito no ano (máximo) | 16% da RCL | 16% da RCL | — | Resolução do Senado 43/2001, art. 7º, I |
| Serviço da dívida no ano (máximo) | 11,5% da RCL | 11,5% da RCL | — | Resolução do Senado 43/2001, art. 7º, II |
Onde achar cada número
- Pessoal, receita corrente líquida, dívida e operações de crédito estão no Relatório de Gestão Fiscal, quadrimestral (semestral nos municípios que optam por isso). O próprio relatório já traz o percentual apurado — use a calculadora para conferir a conta e ver os patamares.
- Educação e saúde estão no Relatório Resumido da Execução Orçamentária. O mínimo é anual: o número que vale é o do último bimestre do ano. Um bimestre do meio do ano abaixo do mínimo não é descumprimento.
- Os dois relatórios de qualquer ente estão no sistema do Tesouro Nacional, sem cadastro: o playbook do SICONFI mostra como baixar — mas pela API dele o RREO não traz os anexos de educação e saúde (conferido em 30/10/2026); esses números saem do SIOPE e do SIOPS, no playbook de educação e saúde; e ler as contas explica o que cada relatório revela.
- Para desenhar a despesa com pessoal contra os três patamares, use o marcador; para comparar entes de tamanhos diferentes, por habitante.
O que esta conta não prova
- Não prova irregularidade. Número abaixo do piso ou acima do teto é pergunta, e quem responde é o Tribunal de Contas. O caminho para levar a pergunta está em representar.
- Não faz as deduções. O que entra e o que sai de cada base — e o que conta como gasto em educação ou saúde — é definido em lei e nos manuais do Tesouro, e o relatório oficial já as aplica.
- Não compara governos. É a régua da lei contra os números de um ente, de um período. Não há nota nem ranking.