Cruzar contratos com o cadastro de sanções
Empresa impedida de contratar com o poder público assinou contrato mesmo assim? A CGU mantém o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), com as sanções registradas por órgãos de todo o país. Esta página cruza a sua lista de contratos com o arquivo do CEIS e mostra os contratos assinados enquanto havia sanção registrada para o mesmo CNPJ. Os dois arquivos ficam no seu navegador.
1. O arquivo do CEIS
2. Os contratos
Contratos assinados durante sanção registrada
O alcance de cada sanção
- Impedimento de licitar e contratar vale no âmbito da administração direta e indireta do ente que aplicou a sanção, por até 3 anos. Um impedimento aplicado por um município não alcança, sozinho, o contrato de outro município.
- Declaração de inidoneidade vale em todos os entes federativos, de 3 a 6 anos.
- O CEIS também traz sanções de leis anteriores e de outras naturezas, cada uma com o seu alcance. A coluna "abrangência" é preenchida pelo órgão que registrou, quando ele registra — e a CGU avisa, no dicionário de dados do cadastro, que a definição da abrangência é responsabilidade de quem usa.
Como ler sem errar
- Registro não é vigência no seu caso. A ferramenta já filtra pela data da assinatura; o alcance (ente, esfera), não. Leia a categoria e o órgão antes de qualquer conclusão.
- Sanção suspensa na Justiça pode continuar no cadastro, e sanção recém-aplicada pode ainda não estar nele — os órgãos têm até 15 dias úteis para registrá-la (art. 161). O processo de sanção e o do contrato são as fontes.
- CNPJ diferente, mesma empresa? Matriz e filial têm CNPJs que só diferem no fim. A ferramenta compara o número inteiro, por cautela: não junta estabelecimentos.
- O que fazer: peça o processo da contratação. Antes de assinar ou prorrogar o contrato, a administração tem de consultar o CEIS e o CNEP e juntar as certidões ao processo (Lei 14.133/2021, art. 91, §4º) — é o primeiro documento a pedir (modelo pronto), e, havendo fundamento, represente ao Tribunal de Contas. Leia sinal não é prova. Educação cívica, não aconselhamento jurídico.