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Audiências públicas

Audiência pública é a reunião aberta em que o governo apresenta e o cidadão pergunta, com registro. Algumas são obrigatórias por lei, com data marcada pela própria lei — e são os momentos em que a conta pública é explicada em voz alta, antes de virar fato consumado.

As metas fiscais: fevereiro, maio e setembro

Até o fim de maio, setembro e fevereiro, o Ministro ou Secretário da Fazenda demonstra e avalia o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre e a trajetória da dívida, em audiência pública na comissão de orçamento do Legislativo, ou na comissão equivalente das Assembleias e das Câmaras. — LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), art. 9º, §4º, na redação de 2023.

  • Onde achar a data: na agenda da comissão de orçamento ou de finanças do Legislativo — Câmara Municipal, Assembleia, Câmara Legislativa do DF ou Congresso — e no diário oficial do Legislativo.
  • O que ler antes: o Relatório de Gestão Fiscal e o Relatório Resumido do quadrimestre (ler as contas); os pisos e tetos fazem a conta contra a lei.
  • A redação da lei fala em Ministro ou Secretário de Estado da Fazenda e em "equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais". Quem apresenta no município, e em que comissão, está na lei orgânica e no regimento da Câmara.

O orçamento: PPA, LDO e LOA

A transparência da gestão fiscal inclui o incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas durante a elaboração e a discussão dos planos, da LDO e dos orçamentos. — LRF, art. 48, §1º, I.

No município, isso é condição para aprovar. A gestão orçamentária participativa inclui debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do PPA, da LDO e do orçamento anual, como condição obrigatória para a aprovação pela Câmara Municipal. — Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), art. 44.

  • Quando: enquanto o projeto tramita no Legislativo. As datas de envio estão em o ciclo do orçamento; na União, as do primeiro ano de mandato em o primeiro ano.
  • O que perguntar: o que mudou de um ano para o outro, o que o plano promete e qual linha do orçamento paga cada promessa. Ler o orçamento ajuda a fazer a pergunta certa.

As contas ficam à disposição

As contas apresentadas pelo Chefe do Executivo ficam disponíveis durante todo o exercício no Legislativo e no órgão técnico que as elaborou, para consulta e apreciação dos cidadãos e das instituições da sociedade. — LRF, art. 49. O passo a passo de como a Câmara julga essas contas está em o Legislativo.

Depois da audiência

  • Peça o registro. Ata, lista de presença e a apresentação usada são documentos públicos e podem ser pedidos pela Lei de Acesso — há um modelo pronto em fazer um pedido.
  • A audiência não aconteceu, ou aconteceu sem aviso? Primeiro, pergunte ao Legislativo pela data e pelo registro. Se a resposta confirmar que não houve, quem apura é o tribunal de contas ou o Ministério Público (representar).

Participação do usuário na administração pública, em geral: Constituição, art. 37, §3º. Textos e datas de leitura em base legal. Educação cívica, não aconselhamento.