Conselhos: saúde, Fundeb, assistência e merenda
Quatro conselhos existem em quase todo município por força de lei federal, e têm poder de verdade sobre o dinheiro: sem eles, o repasse não vem, ou a prestação de contas não fecha. As atas e os pareceres são públicos. É o lugar mais perto do dinheiro onde um cidadão pode sentar.
Conselho de Saúde
- O que é: órgão permanente e deliberativo, com representantes do governo, dos prestadores de serviço, dos profissionais de saúde e dos usuários, que atua na formulação da estratégia e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
- Os usuários têm metade: a representação dos usuários é paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
- A Conferência de Saúde se reúne a cada quatro anos para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes.
- Onde conferir o dinheiro da saúde: o mínimo constitucional está em pisos e tetos.
Conselho do Fundeb (CACS)
É o conselho com mais poderes escritos em lei. Ele pode, sempre que julgar conveniente:
- requisitar ao Executivo cópia de documentos de licitação, empenho, liquidação e pagamento das obras e serviços pagos com o Fundeb, das folhas de pagamento dos profissionais da educação e dos convênios — com resposta em até 20 dias;
- convocar o secretário de Educação para explicar o fluxo de recursos e as despesas, que tem de comparecer em até 30 dias;
- visitar obras, o transporte escolar e os bens comprados com o fundo;
- apresentar manifestação formal ao Legislativo e aos órgãos de controle, publicada na internet.
- O parecer sobre as contas: a prestação de contas do Fundeb vai instruída com o parecer do conselho, entregue ao Executivo até 30 dias antes do prazo da prestação de contas.
- Autonomia: o conselho atua sem vinculação ou subordinação ao Executivo.
- Quem tem assento no município: dois representantes do Executivo, um dos professores, um dos diretores, um dos servidores das escolas, dois dos pais e dois dos estudantes, além de outros quando houver (conselho de educação, conselho tutelar, organizações da sociedade civil, escolas indígenas, do campo e quilombolas).
- Mandato de quatro anos, que começa em 1º de janeiro do terceiro ano do mandato do Executivo; reunião no mínimo a cada três meses; composição, atas, relatórios e pareceres publicados na internet.
- O que está à disposição: os registros contábeis e os demonstrativos mensais dos recursos do fundo ficam permanentemente à disposição dos conselhos e dos órgãos de controle, com ampla publicidade. A regra dos 70% para os profissionais da educação está em pisos e tetos.
Conselho de Assistência Social
- O que é: instância deliberativa do SUAS, permanente e paritária entre governo e sociedade civil, que acompanha a execução da política e aprecia e aprova a proposta orçamentária da assistência.
- Sem conselho, sem repasse: o funcionamento efetivo do conselho, do fundo e do plano de assistência social é condição para os repasses federais e estaduais da área.
Conselho de Alimentação Escolar (CAE)
- O que é: órgão colegiado fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, que todo estado, o DF e todo município instituem para o Programa Nacional de Alimentação Escolar — a merenda.
- Quem tem assento: um representante do Executivo, dois dos trabalhadores da educação e dos estudantes, dois dos pais e dois de entidades civis — estes três últimos escolhidos em assembleia. Só os não indicados pelo Executivo podem presidir. Mandato de quatro anos; o trabalho não é remunerado.
- O que faz: acompanha e fiscaliza o uso do dinheiro da alimentação escolar, zela pela qualidade e pela aceitação dos cardápios, e recebe o relatório anual de gestão do programa e dá parecer conclusivo, aprovando ou reprovando a execução.
- Sem conselho, sem repasse: o FNDE pode suspender o dinheiro da merenda do ente que não constitui o CAE ou não presta contas.
- Agricultura familiar: desde 1º de janeiro de 2026, no mínimo 45% do dinheiro repassado pelo FNDE para a merenda compra alimentos diretamente da agricultura familiar (eram 30%), com dispensa de licitação se o preço for compatível com o do mercado local. Comparar essa porcentagem com as compras do ano é uma pergunta direta para o conselho.
Como acompanhar
- Ache o conselho: no site da secretaria da área ou no portal de transparência do ente. No Fundeb, a composição e as atas têm de estar na internet.
- Leia as atas e os pareceres. Se não estiverem publicados, peça: há um modelo em fazer um pedido.
- As reuniões costumam ser abertas; a regra de cada uma está no regimento do conselho e na lei que o criou no seu ente.