Prazos de licitação e contrato
A Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) conta quase tudo em dias úteis, e quem perde o prazo perde a vez. Escolha o que aconteceu e a data, e a página diz até quando cada coisa pode ou deve acontecer, com o artigo. A conta roda no seu navegador.
É estimativa. A lei conta só os dias com expediente no órgão (art. 183, III). A conta tira fins de semana e feriados nacionais; feriado local e ponto facultativo do órgão podem empurrar a data. Na dúvida, aja antes.
O que aconteceu
Os prazos
As regras
- Contagem: exclui o dia do começo e inclui o do vencimento; dia útil é dia com expediente no órgão; prazo em meses conta de data a data; vencimento em dia sem expediente passa ao primeiro dia útil seguinte (art. 183).
- Edital: o prazo mínimo entre a divulgação e a abertura vai de 8 a 60 dias úteis conforme o objeto e o critério (art. 55); edital alterado é divulgado de novo, com os prazos reabertos, salvo se a mudança não afetar as propostas (§1º).
- Impugnação e esclarecimento: qualquer pessoa pode pedir, até 3 dias úteis antes da abertura; a resposta sai em sítio oficial em até 3 dias úteis, e antes da abertura (art. 164). Modelo pronto.
- Recurso: 3 dias úteis da intimação ou da ata; contrarrazões no mesmo prazo; a autoridade reconsidera em 3 dias úteis ou manda à superior, que decide em até 10 (art. 165). Sanção: 15 dias úteis (arts. 166 e 167).
- Contrato: sem divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas, o contrato não tem eficácia — 20 dias úteis da assinatura se veio de licitação, 10 se foi contratação direta (art. 94).
- Pagamento: atraso superior a 2 meses da nota fiscal permite ao contratado extinguir o contrato ou suspender a execução (art. 137, §2º, IV, e §3º). A ordem cronológica dos pagamentos é publicada todo mês no sítio do órgão (art. 141, §3º).